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Direito Empresarial - Aula 02 - D252 - Coggle Diagram
Direito Empresarial - Aula 02 - D252
Responsabilidade dos sócios (Soc. em Comum)
Ilimitada e solidária. Bens do sócio após os bens da sociedade
Ilimitada: Primeiro os bens da sociedade, depois os bens particulares
Solidária: Cobra de qualquer sócio, independente de ordem, cabendo regresso.
Existe o sócio contratante
Sócio e sócio contratante
O contratante não tem o benefício da ordem da ilimitada. É o sócio que realizada determinado ato em nome da sociedade
Primeiro lugar: patrimônio da sociedade e do sócio contratante
Pactos que limitam o poder para sócio valem para terceiros que conheçam o pacto
Efeitos irregularidade registral
Não pode pedir falência de outro e não pode pedir recuperação de empresa
Não pode autenticar livro, e nem participar de licitação
Não pode pegar CNPJ e matrícula INSS
Sociedade em conta de participação
É não personificada, figura sob pessoa natural ou PJ. Não é irregular
Empresa pessoa natural ou PJ + sócio investidor
PJ ou pessoa natural: sócio ostensivo
Investidores: sócio participante
Sócio participante: não figura na sociedade/mero investidor/ não tem responsabilidade
Se registrar, não é considerado para oferecer personalidade jurídica de empresário
Dissolução ou liquidação: regida pela prestação de contas. Ajuíza ação de exigir contas, que pode ser contestada em 15 dias. Aí, constitui o título executivo, se não for amigável
Falência dos sócios: dissolução
Falência dos participantes: liquidação da parte para pagar credores
Sociedade simples
Constituídas por contrato. Atividades não empresárias e não organizadas