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FATOS JURÍDICOS - Coggle Diagram
FATOS JURÍDICOS
Prescrição e decadência
Fatores comuns
a) Conduta omissiva (comportamento humano, que poderá ser voluntário ou não).
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pretensão é instituto de direito material, enquanto ação é instituto de direito processual.
Prescrição: o direito subjetivo não se extingue. O que se extingue é a pretensão. O direito de ação não prescreve, pois é um direito público, abstrato e indisponível. O que prescreve é o poder de exigir a prestação não cumprida.
Decadência é a extinção do direito potestativo pelo seu não exercício nos prazos legais ou contratuais.
Prazos:
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Prescrição: Em regra, 10 anos. exceções quando a lei determinar entre 1 a 5 anos.
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Classificação
Quanto a licitude
Fatos lícitos:
Atos Jurídicos
Atos não negociais:adoção, reconhecimento voluntário de paternidade e emancipação voluntária
Negócios jurídicos (vontade das partes: casamento, contrato.
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Fato- jurídico em sentido estrito: Morte, nascimento com vida, eventos de força maior, terremotos, enchentes, simples decurso do tempo etc.
Fatos ilícitos
objetivos: não se analisa a culpa, mas sim o comportamento do titular quando do exercício de seu direito subjetivo.
subjetivo: elemento culpa. Para gerar indenização, deve-se caracterizar o danos
Conceito: É um acontecimento, um evento que deriva de um comportamento humano ou de um fato da natureza. Este se torna um fato jurídico quando repercute na ciência jurídica