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Da Pessoa natural, PESSOA NATURAL CADERNO, :warning: Obs: Nascer com vida…
Da Pessoa natural
Conceito.
Personalidade Jurídica ou personalidade civil (direitos subjetivos patrimoniais): titular de direitos e obrigações.
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Dano moral = violação aos direitos da personalidade. Porém a P.J pode sofrer dano moral (nome, reputação e imagem)
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Inicio da personalidade.
Personalidade condicionado: se nascer com vida, volta para a data da concepção
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Emancipação
Emancipação judicial
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■ Presença de menores que estão sob o pálio da tutela. Os menores que são colocados sob regime de tutela são aqueles cujos pais estão mortos, ausentes ou destituídos do poder familiar (art. 1.728 do CC).
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Emancipação legal
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■ estabelecimento civil ou comercial, ou a existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com 16 anos completos tenha economia própria.
Emancipação Voluntária:
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■ A vontade ser manifestada pelos pais, titulares do poder familiar. A manifestação será realizada pelos dois em conjunto ou apenas de um deles na ausência do outro.
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■ O ato é extrajudicial, não havendo necessidade de homologação pelo juiz.
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PESSOA NATURAL CADERNO
- Q1131583 :red_cross:
Emancipação
- Para facilitar as atividades da jovem, seus pais decidiram emancipá-la, o que permitirá que celebre negócios com futuros patrocinadores com mais agilidade.
C) Deve, necessariamente, ser levado a registro no cartório competente do Registro Civil de Pessoas Naturais.
:red_flag: Art. 5°, parágrafo único, inciso I do CC.
- Q490846 :red_cross:
Emancipação
Tutores querem emancipar meninos de 16 anos
A) José poderá ser emancipado em procedimento judicial, com a oitiva do tutor sobre as condições do tutelado.
:warning: OBS:
PAIS - PODEM FAZER POR MEIO DE INSTRUMENTO PUBLICO INDEPENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO
TUTORES - APENAS POR MEIO JUDICIAL.
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:warning: Obs: Nascer com vida é ser separado do corpo da mãe e respirar autonomamente. É pressuposto para a aquisição da personalidade civil.
:warning: Uma pessoa deficiente não deve ser considerada a princípio como um incapaz.
Atualmente, a única hipótese de absoluta incapacidade, nos termos do art. 3º do CC, é a do menor de 16 anos.