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AÇÃO TRABALHISTA, QUESTÕES, OBS: Uma vez oferecida a contestação, só…
AÇÃO TRABALHISTA
Requisitos da P.I
■ O juízo competente, nos termos do art. 651 da CLT, que é o juízo do local da prestação dos serviços.
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■ Breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, que no processo civil recebe o nome de causa de pedir, que contempla os fatos e fundamentos jurídicos do pedido.
■ Pedido, que vincula o julgamento que será realizado posteriormente, nos termos do princípio da congruência a ser posteriormente estudado, que deve ser certo, determinado e com a indicação do seu valor.
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■ Citação (notificação do reclamado): não depende de pedido da parte, sendo realizada de forma automática.
■ Provas: não há necessidade de indicação dos meios de prova que o autor pretende produzir pois é o Magistrado, na audiência, que definirá as provas que se mostram necessárias..
Inadimplemento
hipóteses como a ausência de condições da ação, não realização da emenda no prazo legal, ausência de pedido ou causa de pedir, o pedido formulado for indeterminado, dentre outros.
o autor poderá recorrer – no processo do trabalho interporá o recurso ordinário (art. 895 da CLT) no prazo de 8 dias – cabendo o juízo de retratação no prazo de 5 dias
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Petição Inicial
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Verbal: deve a parte comparecer ao órgão judiciário para o qual foi distribuído o pedido no prazo de 5 dias, sob pena de perempção
Perempção: não comparecer no prazo de 5 dias e Faltar a audiência que gera arquivamento por 2x seguidas.
Aditamento
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■ Após a apresentação da defesa: a dependerá do consentimento do reclamado, podendo o reclamado negar o consentimento, não será possível.
■ Iniciada a fase de instrução (produção de provas): não poderá ser aditada a petição inicial, mesmo com o consentimento do reclamado e autorização do Juiz..
Emendas
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não caber a emenda da petição inicial no mandado de segurança para juntada de documentos, devendo a ação ser extinta sem resolução do mérito
QUESTÕES
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Tutela antecipada= inexiste recuso, e não é cabível mandado de segurança pq, inexiste direito líquido e certo a concessão de liminar.
A tutela provisória é concedida na sentença = recurso ordinário
Tutela provisória concedida antes da sentença= mandado de segurança
Reclamação Plúrima: Varias reclamações + Identidade de matéria + empregado da msm empresa ou estabelecimento.
OBS: Uma vez oferecida a contestação, só poderá desistir o autor com o consentimento do reclamado.