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Dos atos, termos e prazos processuais, Questões - Coggle Diagram
Dos atos, termos e prazos processuais
Forma/realização
Penhora pode ser realizada nos feriados, qnd o juiz autorizar expressamente
Audiência: das 8h às 18h, nos dias úteis, não podendo ultrapassar as 5 horas seguidas, salvo se for matéria urgente.
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Comunicação
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5 dias de antecedência para a audiência, contados do recebimento
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Quando houver pedido de notificação exclusiva de um advogado, se for citado mais poderá ser o ato nulo
As testemunhas, primeiramente, comparecerão por convite das partes, caso não forem que serão notificadas para a próxima audiência
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Prazos
diferenciação entre início do prazo e início da contagem do prazo,
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início da contagem do prazo é o dia útil seguinte, dia em que efetivamente começa a ser contado o prazo.
mesmo que haja litisconsórcio e que cada litisconsorte tenha um advogado diferente, os prazos serão simples, sem qualquer alteração.
suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, não se realizando audiências e sessões de julgamento no período.
Custas processuais
Ausência de custas prévias na Justiça do Trabalho: a parte não precisa adiantar custas para ver a sua pretensão analisada pelo Poder Judiciário. (exceto recurso 'preparo')
Pericia: é da parte sucumbente. a quantia pode ser parcelada, Mas, se mesmo assim o beneficiário da justiça gratuita não tiver condições financeiras, a responsabilidade será da União
honorários do assistente técnico: são devidos pela parte que o contratou, independentemente do resultado da perícia, já que tal contratação é facultativa.
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a) valor mínimo: R$ 10,64;
b) valor máximo: 4 vezes o limite dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Questões
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O prazo se dará no próximo dia útil imediato, e a contagem no dia subsequente util.
A regra aplicada de prazo em dobro para litis, de advogado diferente e escritórios diferentes no cpc, não é aplicada no trabalho
Terá preferencia, em todas as fases processuais o dissídio cujo decisão tem que ser executada perante o juízo de falência
Assistência gratuita = ñ paga o processo e nem os honorários.
Beneficio da justiça gratuita= ñ paga as despesas do processo
é permitido o juiz de oficio ou a requerimento das partes conceder.
Honorário de sucumbência: são devidos msm que o adv. tenha atuado em causa própria;
5% á 15% sobre o valor que resultar a liquidação da sentença.
Responsabilidade para pagar honorários periciais é da parte sucumbente do obj, da perícia.
Se a parte indicar perito assistente é ela quem deverá pagar os respectivos honorários
Não existe recolhimento das custas antecipado no processo do trabalho.
Na fase de conhecimento é de 2% do valor da causa ou da condenação (min. R$10,64)
Sempre que houver acordo, caberá o pagamento das custas em partes iguais aos litigantes, se não houver sido convencionado.
Isentos de pagar as custas:
- Os beneficiarios da justiça gratuita
- entes federativos e suas autarquias (exceto SEM e EP)
- MPT
- Correios
- Massa falida
- Herança jacente
- Associações (sindicatos), se for improcedente as demandas coletivas julgadas
obs: ñ alcança: OAB, CREA, CREMEB..