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Lei de Introdução às Normas Do Direito Brasileiro (LINDB) - A lei
Salvo disposição de lei específica, todos os ramos devem se atentar às normas da LINDB
norma sobre normas
Serve para:
resolver conflitos entre duas ou mais leis que sejam aplicáveis a um mesmo assunto
resolver problemas de interpretação das normas
definir quando inicia a vigência de uma lei
A PRINCIPAL FONTE DO DIREITO: A LEI
Lei em sentido estrito
Produzida pelo Poder Legislativo, de acordo com o processo legislativo previsto na Constituição Federal, objeto de sanção (expressa ou tácita) do Chefe do Poder Executivo e de posterior promulgação e publicação no Diário Oficial
Para dizer que algo é uma Lei, é preciso que a norma seja:
Produzida pelo Poder Legislativo
seguir o rito do processo legislativo previsto na Constituição
ser sancionada pelo Chefe do Executivo
pode ser
expressa (por meio de uma assinatura, por exemplo)
Tácita (quando o chefe do executivo deixa transcorrer o prazo para sancionar ou vetar a lei).
ser promulgada e publicada no Diário Oficial.
ser promulgada e publicada no Diário Oficial.
Características da lei:
• Autorizamento:
• Permanência:
• Imperatividade:
• Emanação de autoridade competente:
• Generalidade:
Comando abstrato
Dirigido a todas as pessoas
VIGÊNCIA DA LEI
(i) iniciativa ou elaboração
(ii) promulgação
certificação da existência válida da lei
(iii) publicação no Diário Oficial
momento em que tem início a sua vigência
(vacatio legis)
em regra, não entra em vigor imediatamente. É que, em regra, a lei deve observar a vacância, que é o prazo entre a publicação da lei e a sua entrada em vigor.
REVOGAÇÃO DA LEI
Regra
princípio da continuidade
Art. 2º Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
caráter permanente
vigência temporária.