(i) renúncia ou revogação:
renúncia: ato pelo qual o advogado deixa de representar o cliente. se não houver a comprovação no processo de que houve a ciência ao cliente, a renúncia não será válida. o advogado continuará a representar o mandante nos autos por 10 dias, de modo a não lhe causar prejuízo (NCPC, art. 112, § 1º).
revogação: ato pelo qual o cliente desconstitui o advogado da sua função de mandatário. A parte que revoga o mandato deve, no mesmo ato, constituir novo advogado