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ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (ART.18,CF), questões - Coggle Diagram
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO (ART.18,CF)
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Federação
características comuns
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■ inexistência do direito de secessão (ou o princípio da indissolubilidade do vínculo federativo), lembrando que a forma federativa de Estado é cláusula pétrea (art. 60, § 4º, I, CF/88);
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■ órgão representativo dos Estados-Membros: no Brasil, o Senado Federal;
■ guardião da Constituição: no direito brasileiro, o STF.
Federação brasileira
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■ entes componentes da Federação: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os Territórios Federais não têm autonomia, sendo uma descentralização da União, mera autarquia federal;
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Fundamento RFB
■ soberania: fundamento da República Federativa do Brasil, e não da União, enquanto ente federativo;
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Objetivos
■ construir uma sociedade livre, justa e solidária;
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■ promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
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questões
Requisitos para realizar o desmembramento, incorporação ou subdivisão de estados:
- Aprovação da população interessada, mediante plesbicito.
- Oitiva das assembleias legislativas
- aprovação do congresso Nacional, por lei complementar.