Para contratos de grande vulto, que se realiza com ampla competição, não havendo necessidade de cadastro prévio dos concorrentes. Utilizada, em regra geral, para contratos de obras e serviços de engenharia cujo valor ultrapasse R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) e aquisição de bens móveis que extrapolem o valor de R$ 1.430.000,00