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CTB SANÇÕES E RESPONSABILIDADES
O órgão ou entidade de trânsito com
circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
Art. 90.
Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por
inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta
CABE A PRF
Exercer a fiscalização de peso isoladamente ou em conjunto com o DNIT ou a ANTT.
Art. 20.
Compete à Polícia Rodoviária Federal, no
âmbito das rodovias e estradas federais:
credenciar
os
serviços de escolta,
fiscalizar e adotar
medidas de segurança
relativas aos
serviços de remoção
de veículos,
escolta e transporte de carga indivisível
Realizar o patrulhamento ostensivo, executando operações relacionadas com a segurança pública, com o objetivo de preservar a ordem, incolumidade das pessoas, o patrimônio da União e o de terceiros;
Aplicar e arrecadar as multas impostas por infrações de trânsito
As medidas administrativas decorrentes e os valores:
Provenientes de estada e remoção de veículos, objetos, animais e
Escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas
EFETUAR LEVANTAMENTO DOS LOCAIS DE ACIDENTES E DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO, SOCORRO E SALVAMENTO DE VÍTIMAS
Assegurar a livre circulação nas rodovias federais,
Zelar pelo cumprimento das normas legais relativas ao direito de vizinhança, promovendo a
interdição de construções e instalações não autorizadas
COLETAR DADOS
ELABORAR ESTUDOS SOBRE ACIDENTES E SUGERIR
AO ORG. RODV. FEDERAL OPERAÇÕES PREVENTIVAS
POL. NACIONAL DE SEG. E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO
FISCALIZAR NÍVEIS DE POLUENTES E RUÍDOS DE ACORDO COM O ART 66
APOIO AOS
ÓRG AMBIENTAIS