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RESCISÃO, AVISO PRÉVIO :red_flag:prof: o nº de dias do aviso prévio agora…
RESCISÃO
Dispensa sem justa causa
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Neste caso, o empregado terá direito a:
Saldo de salário (o equivalente aos dias trabalhados no mês de demissão); :red_flag:prof: se ele foi demitido no dia 20, o saldo de salário dele vai ser do dia 1º ao dia 20 daquele mês.
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Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
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Indenização adicional de 1 salário mensal do trabalhador caso seja dispensado até 30 dias de sua data-base (inclui o período do aviso prévio mesmo que indenizado).
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Culpa recíproca
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O empregado tem direito a 50% do valor do aviso-prévio, das férias proporcionais e do 13º salário do ano respectivo.
Quando as partes, empregado e empregador, cometem falta grave que configura a perda de confiança entre as partes, ensejando a rescisão do contrato de trabalho.
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AVISO PRÉVIO :red_flag:prof: o nº de dias do aviso prévio agora obedece a uma tabela que muda com base na quantidade de anos que aquele funcionário trabalhou na empresa. por exemplo, se o funcionário trabalhou 10 anos, o aviso prévio tem que ser dado com 60 dias de antecedência.
FÉRIAS :red_flag:prof: o período aquisitivo de férias começa no dia que o funcionário começa a trabalhar até completar 1 ano. As férias são acrescidas de um terço. A remuneração das férias vai ser baseada na maior remuneração que o funcionário tem, + adicionais se houver. Então a partir dessa remuneração é calculado mais 1/3 como forma de adicional de férias. Esse 1/3 é constitucional, está na CLT.
O funcionário pode ter direito a férias vencidas, que ele ainda não aproveitou, por exemplo: ele começou a trabalhar em 2017 e chegou em 2019, esse funcionário ainda não tirou férias. Se eu completar 2 anos sem que esse funcionário aproveite as férias eu tenho que pagar essas férias em dobro.
13º :red_flag:prof: O 13º é calculado em relação aos meses do ano. Então em janeiro é 1/12 avos, fevereiro é 2/12 avos e assim por diante.
FGTS :red_flag: O depósito do FGTS é feito até a data de afastamento daquele funcionário. Vai haver dois cálculos no mês em que esse funcionário for demitido:
um é feito sobre os saldos rescisórios, e outro é feito em relação ao mês anterior. Sobre o saldo já depositado daquele funcionário, o empregador vai pagar 40% ao funcionário.