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Rotina de Admissão e Desligamento de empregados - Coggle Diagram
Rotina de Admissão e Desligamento de empregados
Admissão
Encontrar o profissional certo não é tarefa fácil e mais difícil ainda é conseguir criar estratégias para conseguir motivá-lo e engajá-lo na empresa.
É importante ter dedicação e atenção desde o processo de seleção, com a descrição da vaga, divulgação, análise de currículos até as entrevistas.
Seleção e funcionários
O processo de seleção parte desde a escolha dos currículos, até a aplicação de testes individuais.
Esse tipo de teste pode ajudar a selecionar pessoas que tenham um perfil mais próximo da vaga em questão.
Documentação necessária na admissão
a solicitação dos documentos da empresa para o empregado é parte essencial da admissão perante a lei da CLT.
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
Certidão de nascimento;
CPF;
RG;
Título de eleitor;
Certidão de casamento (se houver)
Carteira de inscrição no PIS/PASEP (se houver);
Carteiras profissionais expedidas pelos órgãos da classe em questão;
Certificado de Reservista ou prova de alistamento ou dispensa do serviço militar (se for do sexo masculino)
Desligamento
Ao realizar uma demissão além da empresa focar no colaborador que será demitido, ela deve também avaliar as consequências de uma saída no time que ficará.
Tipo de demissão
Demissão sem justa causa
acontece quando a empresa decide encerrar o contrato com o colaborador.
Ele terá direito ao décimo terceiro e férias proporcionais, seguro desemprego, saldo de salário e aviso prévio.
Demissão com justa causa
é quando o colaborador é demitido por ter descumprido alguma regra interna ou um acordo estipulado em contrato.
O colaborador perde todos os direitos, como seguro desemprego, por exemplo.
Pedido de demissão
acontece quando o funcionário decide romper o contrato sem que seja por desejo do empregador.
O colaborador terá direito a férias e décimo terceiro proporcionais, saldo de salário, mas perde o direito ao seguro desemprego.
Demissão consensual
ela foi criada na nova reforma trabalhista e ocorre quando ambas as partes optam pelo rompimento do contrato.
esse caso a empresa paga um valor menor ao colaborador sobre a multa do fundo de garantia (20%), metade do valor de aviso prévio e o empregado pode movimentar 80% do FGTS.