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TIPOS DE INCONSTITUCIONALIDADE - Coggle Diagram
TIPOS DE INCONSTITUCIONALIDADE
FORMAL E MATERIAL
FORMAL -> EM DESCONFORMIDADE COM AS NORMAS DE COMPETÊNCIA OU PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PARA INGRESSAR
MATERIAL -> QUANDO EM CONTRARIEDADE COM ALGUMA NORMA SUBSTANTIVA, SEJA UMA REGRA OU UM PRINCÍPIO
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL ORGÂNICA/SUBJETIVA
NÃO PODE O ESTADO POR EX. DISCIPLINAR SOBRE NORMA QUE COMPETE A UNIÃO
NÃO PODE UMA PESSOA, POR EX. LEGISLAR SOBRE MATÉRIA QUE COMPETE EXCLUSIVAMENTE AO PR
ART. 66, DA CF - SANÇÃO DO PR NÃO SANEIA VÍCIO DE INCIATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL OBJETIVA
QUANDO POR EX., SE EXIGE QUE PASSE DUAS VEZES PELA CASA PARA VOTAÇÃO E, PASSE APENAS UMA
QUANDO POR EX. SE EDITA UMA MP SEM RELEVÂNCIA E URGÊNCIA, SENDO QUE, É REQUISITO OBRIGATÓRIO TAL
QUANDO SE APROVA POR EX., UMA EC QUE SE EXIGE 3/5, E OCORRE A VOTAÇÃO SEM TAL QUANTIDADE
INCONSTITUCIONALIDADE POR AÇÃO OU OMISSÃO
AÇÃO -> EDITAR UM ATO NORMATIVO QUE FERE A CF, COMO POR EX. LEI A QUAL DETERMINA QUE MULHERES NÃO PODEM PRESTAR CONCURSO PÚBLICO
OMISSÃO -> O PODER PÚBLICO DEIXOU DE SE MANIFESTAR QUANDO DEVERIA, COMO POR EX. NÃO EMITIR O SALÁRIO MÍNIMO
INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO TOTAL OU PARCIAL
TOTAL -> NÃO FALO NADA QUANDO DEVERIA FALAR
PARCIAL -> ME MANIFESTO, MAS O CONTEÚDO DA NORMA NÃO É SUFICIENTE PARA SUPRIR AQUILO DETERMINADO PELA CF
INCONSTITUCIONALIDADE DIRETA E INDIRETA
DIRETA -> QUANDO OFENDE DE MANEIRA DIRETA A CF
INDIRETA -> ANTES DE OFENDER A CF, OFENDE ALGUM ATO NORMATIVO
ISSO, TEM IMPACTO NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE, JÁ QUE NA INDIRETA NÃO É POSSÍVEL REALIZAR
INCONSTITUCIONALIDADE ORIGINÁRIA E SUPERVENIENTE
ORIGINÁRIA -> DESDE O MOMENTO DO NASCIMENTO DA NORMA, ELA JÁ ERA INCONSTITUCIONAL
SUPERVENIENTE -> A NORMA NÃO NASCE INCONSTITUCIONAL, MAS SIM, SE TORNA
NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL SUPERVENIENTE
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL SUPERVENIENTE SE RESOLVE COM A REVOGAÇÃO DE NORMA ANTERIOR
CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE
SERIA ALTERAR A CF PARA QUE UMA NORMA INCONSTITUCIONAL SE TORNASSE CONSTITUCIONAL
A CONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE N]AO É ACEITA PELO STF -> NO SENTIDO DE QUE NÃO SANA A INCONSTITUCIONALIDADE DO PASSADO