Outros tipos de reconhecimento de firma

Reconhecimento de chancela mecânica

deverá ser depositada no Tabelionato de Notas

de modo que o Tabelião possa compara-la com aquela aposta no documento e certificar sua semelhança.

É autorizado o uso para:

  1. autenticação de títulos ou certificados e cautelas de ações e debêntures das sociedades anônimas de capital aberto
  1. Também às duplicatas
  1. aos documentos firmados pelas instituições financeiras.

Os documentos necessários para o depósito da chancela são:

a) requerimento ao tabelião solicitando o depósito da chancela mecânica (pessoa natural ou jurídica);

b) escritura pública (que conterá a parte, a descrição pormenorizada da chancela, com especificação das características gerais e particulares do fundo artístico);

c) CNPJ/MF, contrato social, suas alterações ou sua consolidação;

d) cláusula de representação e poderes;

e) cédula de identidade e CPF/MF daquele que terá a sua assinatura na chancela;

f) preenchimento da ficha-padrão destinada ao reconhecimento de firmas;

g) arquivamento do fac-símile da chancela no tabelionato;

h) descrição pormenorizada de chancela, com especificação das características gerais e particulares do fundo artístico;

i) folha timbrada da empresa contendo as estampas do clichê.

Reconhecimento de assinatura eletrônica

a) reconhecimento de firma digital impressa,

que é a declaração do tabelião que a representação em papel de determinada assinatura digital é correspondente a um certificado emitido para uma pessoa;

b) reconhecimento de firma digital em documento eletrônico,

que é a declaração do tabelião que determinado documento eletrônico foi assinado digitalmente com a utilização de um certificado digital emitido para certa pessoa física ou jurídica.

Casuística do reconhecimento de firmas

Reconhecimento de firma em documento assinado por pessoa semianalfabeta

É possível abrir a ficha-padrão para o reconhecimento de firma

fazendo anotação de tal circunstância no verso da ficha.

Reconhecimento de firma de dirigente em representação da empresa

No Brasil, o notariado não costuma dar fé da representação em reconhecimento de firma de pessoa jurídica.

O reconhecimento é tão somente da pessoa física que assina o documento

Não obstante, é possível o reconhecimento da firma que assegura que a assinatura lançada é de fulano que representa legalmente a empresa x

Neste caso, o tabelião arquivará o contrato social ou estatuto devidamente registrado, com as últimas alterações, se houver.

Reconhecimento de firma em título de crédito

É recomendável que o reconhecimento seja exclusivamente por autenticidade.

Verificar normas

Reconhecimento de firma em documento de transferência de veículo

o reconhecimento por autenticidade é obrigatório

Reconhecimento de firma de pessoa já falecida

É possível o reconhecimento por semelhança de assinatura de pessoa já falecida