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Direito Constitucional (01) :pencil2: Teoria Geral dos direitos…
Direito Constitucional (01)
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Teoria Geral dos direitos fundamentais
Características
Relatividade
Não há direito absoluto
Teoria dos limites dos limites (Schranken-Schranken)
O direito não é absoluto, só que a relativização do direito sofre limites também, que é manter a origem do núcleo essencial desse direito
Imprescritíveis
Exceções (Dir. a propriedade)
Os direitos fundamentais não se perdem com o tempo
Inalienáveis
Os direitos fundamentais são intransferíveis e inegociáveis
Irrenunciáveis
Os direitos fundamentais são irrenunciáveis, embora possa deixar de exercê-los
Historicidade
Cabe outros direitos e demandas que vão surgindo na sociedade
Extensão a pessoas jurídicas e estrangeiros
naquilo que for aplicavel
Universalidade
Os direitos fundamentais destinam-se a todos os seres humanos
física ou jurídica desde que o direito seja compatível
Sumula 227 (STF)
Honra objetiva (reputação) de uma empresa
Indivisibilidade
Os direitos fundamentais se complementam, são indivisíveis.
Concorrência
Num mesmo titular, podem acumular vários direitos
Proibição de retrocesso
Uma vez conhecidos, não podem ser abolidos, suprimidos
Efeito Cliquet
Exceto com uma medida de compensação
Inviolabilidade
Os direitos não podem ser violados, nem por particulares nem pelo estado.
Aplicação Imediata
Tem direitos que não precisam de lei posterior, porém outros precisam (Direito de Greve)
12 Característica
Em caso de colisão dos princípios fundamentais entra o principio dos princípios o da
Proporcionalidade
O meio usado é o melhor pra chegar no fim desejado ?
O meio usado ajuda mais que atrapalha para chegar ao fim desejado ?
Triplo aspecto
Adequação
Necessidade
Proporcionalidade no sentido restrito
Custo beneficio
Normas originárias
Normas que estão na constituição desde a criação em 88
Evolução
1º Geração/Dimensão
Liberdade (Atuação negativa)
Liberdades clássicas
Direitos Civis e Políticos
2º Geração/Dimensão
Igualdade (Atuação Positiva)
Estado de bem estar social
Direitos sociais
Direitos Culturais
Direitos econômicos
3º Geração/Dimensão
Fraternidade e Solidariedade
Direitos Trans individuais, difuso ou coletivo
Meio ambiente
Consumidor
Aposentadoria
4º Geração/Dimensão (Paulo Bonavides)
Democracia
Informação
Pluralismo
5º Geração/Dimensão (Paulo Bonavides)
Paz
4º Geração/Dimensão (Noberto Bobbio)
Direito ligados aos avanços da engenharia genética
Status de Jellinek
Negativo
Estado se abster de atuar, para proteger a liberdade
Eficácia Vertical
Positivo
Estado precisa atuar para garantir direitos
Eficácia Transversal ou Diagonal (Part-Part)
Quando uma parte tem maior poder sobre a outra
Ativo
Possibilidade de o cidadão intervir na vontade estatal
Eficácia Vertical
Passivo
Sujeito de deveres, estamos subordinado a imposições do estado (multa velocidade)
Eficácia privada/horizontal
Posições do individuo em relação ao estado
Divisão
Direitos Humanos
Internacional
Direitos Fundamentais
Nacional
Direitos Individuais
Capítulo
Título
Direito
Declara o bem ou vantagem a nosso favor
Garantia
Assegura, protege o direito
Dimensões
Subjetiva
O indivíduo ora pode exigir do estado uma atuação positiva em outro momento uma negativa
Objetiva
Os direitos fundamentais irradiam suas normas sobre todo o ordenamento jurídico (Efeito irradiante)
Eficácias
Vertical
Estado x Particular
Limitam
Exige Proteção / Prestação
Horizontal (Externa/Privada)
Particular x Particular
Os dois em igualdade
Estado intervém na relação entre particulares para garantir direitos
Expulsar um associado sem direito de defesa
Diagonal
Particular x Particular
Uma relação desigual
Poder econômico x consumidor
Estado intervém na relação entre particulares para garantir direitos
Titularidade
Brasileiro Nato
Brasileiro Naturalizado
Estrangeiros residentes ou em trânsito
Temos direitos fundamentais exclusivos de estrangeiros
Qualquer pessoa alcançada pelo ordenamento jurídico Brasileiro
Pessoas jurídicas
Temos direitos fundamentais exclusivos de pessoas jurídicas
Eficácias da Norma
Plena
Aplicação desde logo,
aplicação direta, imediata e integral.
Contida
Aplicação desde logo, mas pode ser restringida,
aplicação direta, imediata mas não integral.
Limitada
aplicação indireta, necessita ser regulamentada.
Eficácia limitada de
princípio institutivo
são aquelas que dependem de lei posterior para dar corpo a institutos jurídicos e aos órgãos ou entidades do Estado previstos na Constituição
eficácia limitada programáticas
são as que estabelecem programas, metas, objetivos a serem desenvolvidos pelo Estado, típicas das Constituições dirigentes. Impõe um objetivo de resultado ao Estado – não diz como o Estado deverá agir, mas o fim a ser atingido
Todo tratado se torna um decreto legislativo
Capitulos
STF
entende que os direitos e garantias fundamentais estão espalhados por toda a constituição
Direitos individuais e coletivos
Direitos sociais
Nacionalidade
Direitos políticos
Partidos políticos
diferenças
Direitos fundamentais
Natureza declaratória
Garantias fundamentais
Natureza assecuratória