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RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO I - Coggle Diagram
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO I
CF88 AR 37 § 6º
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos
responderão
pelos
danos
que seus agentes,
nessa qualidade,
causarem
a terceiros,
assegurado o
direito de regresso contra o responsável
nos casos de
dolo ou culpa.
O ESTADO RESPONDE POR UM ATO
DO SEU AGENTE PÚBLICO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE ADMNISTRATIVA
RESPONSABILIDADE PENAL
RESPONSABILIDADES
OBJETIVA
NÃO DEPENDE DE PROVAR DOLO OU CULPA
SEMPRE HAVERÁ RESPONSABILIDADE
NECESSÁRIO PROVAR:
CONDUTA ( LÍCITA OU ILÍCITA)
DANO - (MORAL, MATERIAL)
NEXO CAUSAL (NECESSÁRIA CORRESPONDÊNCIA ENTRE CONDUTA E DANO)
SUBJETIVA
DEPENDE DE DOLO OU CULPA
PARA SE
RESPONSABILIZAR
NECESSÁRIO PROVAR:
CONDUTA/DOLO OU CULPA
DANO
NEXO CAUSAL
POR AÇÃO = COMISSÃO
(OBJETIVA)
DECORRE DA CONDUTA
POR OMISSÃO
(SUBJETIVA)
DECORRE DA AUSÊNCIA DA CONDUTA DE IMPEDIR OU AGIR CONTRA O DANO