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Direito Empresarial - Aula 02 - D260 - Coggle Diagram
Direito Empresarial - Aula 02 - D260
Espécies de sociedade simples
Tem normas próprias: sociedade simples pura
Problemas solucionados por artigos próprios. Responsabilidade ilimitada
Podem ser constituídas por qualquer um dos tipos societários próprios de empresa
Sociedade com atividade rural, se requerer registro, fica equiparada a sociedade empresária
Constituição das sociedades não empresarias
Deve arquivar os atos constitutivos no cartório de registro civil em até 30 dias da constituição
Os sócios podem optar pelas cláusulas, não sendo ilícitas. Mas, algumas são obrigatórias
O terceiro que contrata com a sociedade, também é responsável, a não ser que eventual limitação não esteja no contrato
Alterações, sucursais, filiais ou agências, devem ser registradas
Cláusulas essenciais
Dados do sócio (PF ou PJ), denominação, objeto, sede e prazo da sociedade
Capital, quotas e participação em lucros e perdas: Capital social é importante para eventual responsabilização. Pode ser qualquer bem que possa ser avaliado em dinheiro ou serviços. Quotas é a divisão do capital social. Podem ser iguais ou desiguais. Não é possível fracionar politicamente. Também são indivisíveis.
Condomínio de quotas: As pessoas se unem para formar condomínio de quotas
Sócios de serviços
Sócio contribui com capital em forma de serviços. Deve vir o valor da hora, o número de horas, e a representação da prestação no capital
Não pode ter sócio que só lucre
Adm da sociedade
Pode se dar por pessoas naturais, sócias ou não
Responsabilidade dos sócios
É equivalente ao tipo escolhido
Sociedade simples irregular tem a mesma responsabilidade da sociedade em comum
Sociedade simples pura: responsabilidade ilimitada
Tem que ter cláusula para definir a responsabilidade (limitada, mista ou ilimitada) e a responsabilidade entre sócios (solidariedade ou subsidiaridade)