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Direito Constitucional - Aula 02 - D260 - Coggle Diagram
Direito Constitucional - Aula 02 - D260
Art 5 - XXXII
Direito do consumidor. Princípio da ordem econômica. Norma de eficácia limitada (regulada pelo CDC), que também se aplica a instituições financeiras
Normas e tratados internacionais sobre responsabilidade de linhas aéreas, prevalece sobre o CDC
Art 5 - XXXIII
Direito à informação
Obrigação da transparência
As exceções são informações pessoais e as que comprometam a segurança nacional. Em caso de lesão ao direito, usa o mandado de segurança
STF já determinou o fornecimento das informações do Superior Tribunal Militar
Art 5 XXXIV
Direito de petição
Um pedido para uma autoridade, em nome próprio, coletivo ou de terceiro. Não precisa de formalismo
É diferente do direito de postular em juízo (com exceção do habeas corpus)
É um remédio administrativo (não jurisdicional), feito por PF ou PJ, para defesa de direitos e defesa contra ilegalidade ou abuso de poder. Não precisa de advogado
Direito de certidão
Defesa de direitos e esclarecimentos de situação de interesse pessoal
Atestado que dá prova a um fato
O remédio é o mando de segurança
Art 5 XXXV
Sistema inglês de jurisdição - UNA
Todas as decisões administrativas estão sujeitas a controle judicial (Princípio da inafastabilidade de jurisdição), mesmo os em andamento = Universalidade de jurisdição
Em regra, não existe a jurisdição condicionada, a não ser por habeas data, controvérsias desportivas, reclamação contra o descumprimento de súmula vinculante (no âmbito do direito de petição) e requerimento de benefício previdenciário
Não há regras para ingresso, somente par ao exercício. Não é gratuito
Não pode taxa judiciária sem limite
Não pode depósito prévio em ação sobre crédito tributário
Duplo grau de jurisdição: é o recurso. Não é obrigatório, mas é um direito previsto na convenção americana de direitos humanos
No Brasil existe, mas não é absoluto
Art 5 XXXVI
A lei não prejudica o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada
Pode criara leis retroativas, só se trouxer benefícios. Depois que beneficiou, não pode voltar atrás.
Garantia da irretroatividade das leis. Não é absoluto
Direito adquirido: já se incorporou ao patrimônio do particular. É diferente da expectativa de direito
Ato jurídico perfeito: reúne todos os elementos exigidos em lei. Exemplo: um contrato (consumado)
Coisa julgada: decisão que não cabe mais recurso
A "lei" é em sentido formal (lei) e material (qualquer ato), inclusive atos infraconstitucionais (lei direito privado e lei dispositiva)
Não existe direito adquirido frente a normas constitucionais originárias (podem revogar qualquer direito), mudança do padrão da moeda, criação ou aumento de tributos e mudança de regime estatutário
Garantia da irretroatividade da lei não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado
Traz segurança jurídica