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CONTRATOS EM GERAL - Coggle Diagram
CONTRATOS EM GERAL
vícios redibitórios
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■ Ação estimatória (ou quanti minoris): tem a finalidade de conservar o negócio jurídico celebrado, ficando o adquirente com a coisa viciada, merecendo assim um abatimento no preço.
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Decadência: 30 dias se for móvel, 1 ano se for imóvel. (art.445, CC)
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Se o alienante sabia do vício, pagará perdas e danos tbm;
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Contrato de adesão
Art.54, CDC- É aquela cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecida unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar seu conteúdo.
O contrato será idêntico, independente de quem for o aderente.
Pode haver cláusulas abusivas (art.424, CC)
Evicção
consiste na garantia que se dá ao adquirente de um bem, adquirido em virtude de um contrato oneroso, quando este vier a se perder, como efeito de uma decisão judicial ou administrativa, que conceda o direito a esse bem a um terceiro estranho à relação contratual originária
Por exemplo, apreensão do veículo por um Delegado de Polícia.
Quanto ao direito, este nada mais é que o de cobrar as verbas reparatórias, nos termos do art. 450 do CC, tais como perdas e danos, frutos que teve de restituir ao verdadeiro dono da coisa (chamado evictor), despesas do contrato, dentre outras.
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