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TITULOS EXECUTIVOS - Coggle Diagram
TITULOS EXECUTIVOS
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a letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, a debênture e o cheque.
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o instrumento de transação referendado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela Advocacia Pública, pelos advogados dos transatores ou por conciliador ou mediador credenciado por tribunal.
o contrato garantido por hipoteca, penhor, anticrese ou outro direito real de garantia e aquele garantido por caução.
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o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas.
a certidão de dívida ativa da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, correspondente aos créditos inscritos na forma da lei.
o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio.
a certidão expedida por serventia notarial ou de registro relativa a valores de emolumentos e demais despesas devidas pelos atos por ela praticados, fixados nas tabelas estabelecidas em lei.
todos os demais títulos aos quais, por disposição expressa, a lei atribuir força executiva.