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Direito Administrativo :pencil2: Decreto nº 6.170/07 - Coggle Diagram
Direito Administrativo
:pencil2:
Decreto nº 6.170/07
Regulamenta
Convênios
Acordo
Não cria uma nova pessoa jurídica e não gera contrato administrativos
com estados, municípios ou DF ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos
Contrato de repasse
Transferência de recursos
Termos de execução descentralizadas
Acordo/Ajuste entre orgãos e entidades da união
Termos e partes
Concedente e contratante
União
Convenente e Contratado
Estados, municípios e DF.
Pessoas Jurídica sem fins lucrativos
Objeto
o produto do convênio
Termo aditivo
Instrumento que tenha como objetivo a modificação do convênio já celebrado, vedada a alteração do objeto aprovado
Prestação de conta
Procedimento de acompanhamento da execução integral do objeto do convênio e dos contratos de repasse e o alcance dos resultados previstos
Unidade descentralizadora
Quem vai aportar o recurso
Unidade descentralizada
Quem vai receber o aporte
Interveniente
3º no convênio, que pode ser para fiscalizar
é vedada
a celebração de convênio, cujos valores sejam inferiores aos definidos
com entidades privadas sem fins lucrativos que tenham como dirigente ou agente político ou do MP, dirigente de orgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera, ou respectivo cônjuge ou companheiro, parente em linha reta, colateral ou afinidade até o 2º grau
entre orgãos e entidades da administração federal
com entidades privada SFL que não comprove te desenvolvido as atividades referentes por no mínimo 3 anos.
com entidade privada SFL, em suas relações anteriores com a União, que tenham incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas
omissão de prestar contas
descumprimento injustificado do objeto de convênio, contrato de repasse ou termos de parceria.
desvio de finalidade na aplicação dos recursos
dano ai Erário
prática de outros atos ilícitos na execução de convênios
cuja a vigência se encerra no último ou no primeiro trimestre de mandato de chefes Executivos
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