Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Redes sociais X propagandas de alimentos quais as regras que devem…
Redes sociais X propagandas de alimentos quais as regras que devem ser observadas por Empresas e Influencers?
-
-
Marketing de influência: pessoas com influência são contratados pela empresa para divulgar os produtos, principalmente nas redes sociais.
Infração sanitária: o responsável pela ação e que será penalizado é a empresa, o canal vinculado e a pessoa contratada/influenciador, ou seja, todos que contribuíram pela cadeia de divulgação.
Mesmo quando o fabricante é desconhecido é porque já houve a investigação para reconhecimento, mas não conseguiu descobrir quem é, contudo mesmo assim alguém deve ser penalizado, como quem está comercializado, distribuidor ou canal de divulgação.
LEI Nº 6.437, DE 20 DE AGOSTO DE 1977.
Requisitos sanitários de suplementos alimentares: RDC Nº 243, DE 26 DE JULHO DE 2018
As variações textuais são permitidas desde que não mude o sentido da frase ou cause um risco sanitário.
-