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PENALIDADES, DA SANÇÃO DISCIPLINAR, DAS NORMAS DE APLICAÇÃO DO RDD, DAS…
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DA SANÇÃO DISCIPLINAR
O preso, antes e depois da sanção disciplinar do isolamento, será submetido a exame médico que ateste suas condições de saúde. O relatório médico resultante do exame será anexado no prontuário do preso.
Às faltas graves correspondem as sanções de suspensão ou restrição de direitos, ou isolamento.
Compete ao diretor do EPF a aplicação das sanções das faltas médias e leves, ouvido o Conselho Disciplinar. Compete à autoridade judicial aplicar as sanções referentes às faltas graves.
O preso que concorrer para o cometimento da falta disciplinar incidirá nas sanções cominadas à sua culpabilidade.
A advertência verbal é punição de caráter educativo, aplicável às infrações de natureza leve.
A suspensão ou restrição de direitos e o isolamento na própria cela ou em local adequado não poderão exceder a trinta dias, mesmo nos casos de concurso de infrações disciplinares, sem prejuízo da aplicação do RDD.
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A prática de fato previsto como crime doloso e que ocasione subversão da ordem ou da disciplina internas sujeita o preso, sem prejuízo da sanção penal, ao RDD.
A repreensão é sanção disciplinar revestida de maior rigor no aspecto educativo, aplicável em casos de infração de natureza média, bem como aos reincidentes de infração de natureza leve.
LEP, V, X, XV: Proporção de tempo de descanso e lazer / Visita do CCPA (Cônjuge, Companheiro, Parente e amigos) / Correspondência com o mundo externo.
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