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Instituto da Insolvência Civil, Nomes: Bruna Diehl, Larissa Ruschel e…
Instituto da Insolvência Civil
Medida considerada extraordinária;
Prevista desde o CPC de 1973, e regulamentada por este, já que o CPC de 2015 não trouxe dispositivos específicos para tratar do tema
É uma execução contra o devedor insolvente, aquele cuja totalidade do patrimônio não basta para honrar com suas dívidas
A insolvência gera vencimento antecipado de todas as obrigações vincendas e liquidação do patrimônio
Equivale a falência, mas no cível
Caminho processual: liquidação do patrimônio do devedor (pessoa física, não empresária), visando adimplir com as suas obrigações
A insolvência civil é tratada prevalentemente no âmbito do Direito do Consumidor, destinando-se, na prática, a consumidores em situação de superendividamento
Superendividamento ativo e passivo
Ativo: perda do controle financeiro que resulta em acúmulo de dívidas inadimplidas
Passivo: situações em que há ocorrência de fatores extraordinários, como questões pessoais
Baixa adesão do credor a tal ferramenta para satisfação dos seus créditos
Dificuldade e morosidade do processo de execução;
Participação em concurso de credores
Instrumento hábil para o devedor insolvente
Satisfaz o máximo possível dos seus credores;
Vários benefícios destinados ao cumprimento das obrigações -> nova arquitetura jurídica que estão inseridos
Grande parte da doutrina defende a aplicação da Lei 11.101/05 (lei de falências) em analogia às ações de insolvência civil.
Objetivo da ação: cumprimento máximo possível de obrigações, seguindo ordem legal
Mediante um único procedimento, reúne-se todo o patrimônio penhorável do devedor destinando-o à satisfação dos credores, de forma igualitária
Início do procedimento:
a requerimento do próprio devedor ou seu espólio = autosolvência;
é legitimado legal também para requerer a decretação da insolvência qualquer credor quirografário ou seu espólio
Processo de insolvência - 3 estágios:
2 - Instrução ou de informação
1 - Pré concursal ou da decretação da insolvência
3 - Liquidação
É nesta fase que a execução propeiamente dita ocorre
Será considerado insolvente aquele devedor cuja análise contábil entre passivo e ativo apontar que as dívidas contraídas superam o patrimônio pessoal
Se iniciado o processo por um dos credores -> natureza contenciosa;
Na hipótese de autoinsolvência -> natureza voluntária
A declaração de insolvência faz com que a execução dos débitos que o insolvente possua tenha que ser feita por meio de concurso universal de todos os credores, inclusive aqueles com garantia real, não sendo possível a propositura de ações de execução individual
No Brasil, a recuperação judicial destina-se exclusivamente às pessoas jurídicas, porém, há alguns anos essa discussão sofre uma adaptação, para abarcar também as pessoas físicas
Projeto de Lei nº 7.590/2017 -> dívidas que não ultrapassem 40 salários mínimos (a competência seria dos JECs)
Proposta: que haja uma fase anterior à insolvência civil, com um planejamento das dívidas e condições de quitação, que deverá ser apreciado pelo juiz.
condições especiais de renegociação de débitos
dilação do prazo de pagamento em até 5 anos
preservação de renda mínima
Pessoas com dívidas que ultrapassem ou que estejam na iminência de ultrapassar a capacidade de pagamento
Inconsistências
a competência dos JECs, pois a RJ exige análise pericial, porém a sistemática desses Juizados é resistente a realização de perícias como regra geral
eventual aumento das taxas de juros aplicadas pelas instituições financeiras
eventual aumento de sobrecarga do poder Judiciário
a lei é omissa quanto ao responsável pelos encargos do administrador judicial
Projeto de lei nº 7.590/2017: Em se tratando de projeto de lei, observado o rito previsto na legislação brasileira, modificações irão ocorrer ao longo do trâmite no Poder Legislativo e Executivo. Ultrapassado o rito legislativo, já como lei, pode representar alteração na estrutura social brasileira de forma que o crédito seja estímulo ao consumo responsável.
Nomes: Bruna Diehl, Larissa Ruschel e Rafaela Durayski