Constituem regalias, concedidas aos presos pelo diretor do EPF: I - sessões de cinema, teatro, shows e outras atividades socioculturais, em épocas especiais, fora do horário normal; / II - assistir a jogos esportivos em épocas especiais, fora do horário normal; / III - praticar esportes em áreas específicas; / IV - receber visitas extraordinárias, devidamente autorizadas.