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ART. 5º, " [...] atendidas as qualificações profissionais que a lei…
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"A impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe de autorização destes." (Súmula 629, STF)
"A eficácia subjetiva da coisa julgada formada a partir de ação coletiva, ajuizada por associação civil na defesa dos interesses dos associados somente alcança os filiados que o fossem em momento anterior ou até a data da propositura da demanda". (RE 612.043, min Marco Aurelio)
EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE PENA (pós 2ª instância):
- Em decorrência de não haver efeito suspensivo na apelação ao STJ ou STF
- Porém, vedada em 2019
- OBS: Tribunal do Juri: pena de 15 anos ou mais (veredicto soberano)