Principios Constitucionais Tributarios

Legalidade

Art. 150 I CF - Tudo devera ser feito atraves de lei.

Irretroatividade

Anterioridade

Noventena

Pessoalidade

Capacidade contributiva

Não Confisco

Isonomia

Uniformidade geográfica

Uniformidade na tributação da renda

Instituição - decorre de lei

Majoração - Admite-se exceção

IR

Lei ( LComp, LOrd, LDeleg, MProv )

Tributos exigem LComp

Novos impostos

Novas contribuições Seg Soc

Emprestimos compulsorios

Imposto grandes fortunas

Vedada instituição tributos através atos infralegais

Exceções

IImport, IExp, IPI, IOF, aliq CIDE, aliq ICMS monofasico Combust

acepção horizontal

acepção vertical

pessoas que estão niveladas, na mesma situação e
que, portanto, devem ser tratadas da mesma forma.

pessoas que se encontram em situações distintas e que, justamente por isso, devem ser tratadas de maneira diferenciada na medida em q se diferenciam

Art 150 II CF

“instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situação equivalente (…)

ME/EPP não ferem isonomia qdo recolhem menos IR

Art 150 II a CF

Lei so vai gerar fatos geradores para frente

Segurança jurídica. Não pode atingir fatos geradores passados.

Art 5, XXXVI CF - a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Impede cobrança tributos no mesmo exerc financeiro da publicaçao da Lei

Exceção: II, IE IPI, IOF, ImpExtraordGuerra, EmprestCompulsorios, Contrib Financ SegSocial, ICMS Combustivel, CIDE-Combustivel

Permite imediata aplicação mudanças q favoreçam o contribuinte. < carga tributária