Principios Constitucionais Tributarios
Legalidade
Art. 150 I CF - Tudo devera ser feito atraves de lei.
Irretroatividade
Anterioridade
Noventena
Pessoalidade
Capacidade contributiva
Não Confisco
Isonomia
Uniformidade geográfica
Uniformidade na tributação da renda
Instituição - decorre de lei
Majoração - Admite-se exceção
IR
Lei ( LComp, LOrd, LDeleg, MProv )
Tributos exigem LComp
Novos impostos
Novas contribuições Seg Soc
Emprestimos compulsorios
Imposto grandes fortunas
Vedada instituição tributos através atos infralegais
Exceções
IImport, IExp, IPI, IOF, aliq CIDE, aliq ICMS monofasico Combust
acepção horizontal
acepção vertical
pessoas que estão niveladas, na mesma situação e
que, portanto, devem ser tratadas da mesma forma.
pessoas que se encontram em situações distintas e que, justamente por isso, devem ser tratadas de maneira diferenciada na medida em q se diferenciam
Art 150 II CF
“instituir tratamento desigual entre
contribuintes que se encontrem em situação equivalente (…)
ME/EPP não ferem isonomia qdo recolhem menos IR
Art 150 II a CF
Lei so vai gerar fatos geradores para frente
Segurança jurídica. Não pode atingir fatos geradores passados.
Art 5, XXXVI CF - a Lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.
Impede cobrança tributos no mesmo exerc financeiro da publicaçao da Lei
Exceção: II, IE IPI, IOF, ImpExtraordGuerra, EmprestCompulsorios, Contrib Financ SegSocial, ICMS Combustivel, CIDE-Combustivel
Permite imediata aplicação mudanças q favoreçam o contribuinte. < carga tributária