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1.3 O PODER DA FISCALIZAÇÃO, 1.Fiscalização e 2.Monitoramento ambiental,…
1.3 O PODER DA FISCALIZAÇÃO
Fiscal tem poder de polícia, podendo emitir o auto de
infração e determinar o valor da multa
Poder de polícia vem a ser o poder da Administração Pública
“que impõe limites ao exercício de direitos e liberdades”
• TRÊS AUTOS:
Auto de Intimação – Falta de licenciamento - infrator
suspenda e justifique o ato.
Auto de Constatação – Degradação ou poluição ambiental.
Auto de Infração – Aplicação de penalidades.
1.Fiscalização e 2.Monitoramento ambiental
1.1 IMPORTÂNCIA
• Garante que os recursos naturais sejam
explorados e utilizados em consonância com a
legislação, prevenindo ou coibindo a poluição dos
ecossistemas.
• Caráter preventivo ou coercitivo dependendo das
circunstâncias:
PREVENTIVAMENTE: em decorrência de visitas
sistemáticas as áreas identificadas como prioritárias
ou estratégicas pelo órgão ambiental, garantindo
um maior controle.
COERCITIVAMENTE: Quando a atuação atende uma
denúncia ou quando a visita é motivada por indícios
apontados pelo monitoramento ambiental.
Diferenças entre os dois?
O setor de monitoramento zela pelo cumprimento das normas legais e regulamentares relativas ao meio ambiente e ao equilíbrio ecológico já a fiscalização consiste em examinar uma actividade para comprovar se cumpre com as normas em vigor, No sector privado.
1.2 QUEM FAZ A FISCALIZAÇÃO
AMBIENTAL?
SUDEMA:
• Atua na análise e efetua inspeções em estabelecimentos potencialmente poluidores, pauta ainda suas atividades principais por denúncias identificadas ou anônimas, atendendo às solicitações dos Ministérios Público Estadual, Federal e acompanhamento dos empreendimentos licenciados.
• As ações são executadas por policiais Militares que compõem
os quadros do Batalhão da Polícia Ambiental.
• Abrange todo o estado da Paraíba, tendo além de João Pessoa
os núcleos da Sudema em Campina Grande e Patos.
• INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE IBAMA;
• CRIADO PELA LEI N° 7.735/1989;
• FINALIDADE:
• Assessorar órgãos superiores
• Executar e fazer fiscalização, controle e fomento dos recursos naturais.
• A fiscalização do IBAMA objetiva garantir que os recursos naturais do
país sejam explorados racionalmente, de acordo com as normas e
regulamentos estabelecidos para a sua sustentabilidade, visando
assegurar um meio ambiente ecologicamente equilibrado
2.2 PARA QUE SERVE ISSO?
• Permite estabelecer critérios para a
tomada de decisões emergenciais, visando evitar
situações críticas, como enchentes, deslizamentos de
terra, “apagões”, bem como para minimizar os seus
efeitos.
• Tem grande influência nas medidas de planejamento,
bem como auxilia a definir as políticas ambientais..
• Conhecer o estado e as tendências qualitativas e
quantitativas dos recursos naturais e as influências
exercidas pelas atividades humanas e por fatores
naturais sobre o meio ambiente.
2.3 EXEMPLOS DE INDICADORES PARA
MONITORAMENTO:
Permanente – APP’s (construção de grandes avenidas e
condomínio em áreas preservadas).
Controle da poluição – pó na obra (demolição, cimento,
cal, etc.), análise da água.
Limpeza e organização – lixo na obra, organização dos
materiais de uso.
Erosão e assoreamento – voçoroca, assoreamento em
represas.
Sinalização – sinais de obrigação, perigo, aviso, limites de
velocidade.
Proteção da flora – áreas verdes, Área de Preservação
2.1 O QUE É?
• O monitoramento ambiental é uma ferramenta de gerenciamento ambiental que consiste na avaliação qualitativa e quantitativa, continua e/ou periódica, da presença de poluentes no meio ambiente.
• ferramenta para a administração dos recursos naturais
que oferece informações sobre conservação, preservação,
degradação e recuperação ambiental da área em estudo.
• fornece conhecimento e informações úteis na avaliação,
por exemplo, da presença de contaminantes, e dos
sistemas ambientais.
Grupo: Joérika Mendes, Nayane Freitas, Mithaelly Maria e Pedro Henrique.