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Da Aposentadoria 1 - Coggle Diagram
Da Aposentadoria 1
Serão integrais os proventos dos aposentados por invalidez quando a concessão do referido benefício decorrer de acidente, moléstia profissional ou pelas seguintes doenças
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O funcionário será aposentado compulsoriamente, a pedido ou por invalidez, nas hipóteses previstas na Constituição da República
A aposentadoria por invalidez será sempre precedida de licença por período não inferior a 24 meses, salvo quando o laudo médico concluir, anteriormente àquele prazo, pela incapacidade definitiva para o serviço público
Será aposentado o funcionário que for considerado inválido para o serviço público, respeitado o disposto no parágrafo anterior
Quando não ocorrer incapacidade definitiva para o serviço público, o funcionário será, após parecer da Biometria Médica, readaptado em cargo cujas atribuições sejam compatíveis com sua capacidade física ou intelectual, e manterá seu padrão de remuneração
Considera-se acidente, para efeito desta lei, o evento danoso que tiver como causa mediata ou imediata o exercício das atribuições inerentes ao cargo ocupado pelo funcionário
Equipara-se a acidente a agressão sofrida e não provocada pelo funcionário no exercício de suas funções
A prova de acidente será feita em processo especial no prazo de 8 dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem, sob pena de suspensão de quem omitir ou retardar a providência