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Ação, Classificação da ação, garantia constitucional, art. 5°, XXXV CF/88,…
Ação
Teorias da ação, evolução histórica
teoria concretista
Condição da ação= condição para a vitória, procedência do pedido. A improcedência seria o mesmo que carência de ação
teoria abstrata
Direito de ação é o direito de provocar a jurisdição em busca de uma resposta, não importando o conteúdo da decisão proferida, se de improcedência ou improcedência, mérito ou sem mérito, havendo prolação de uma decisão qualquer que seja, houve exercício de direito de ação. não se fala em condições da ação
teoria mista ou eclética
Direito a uma decisão de mérito, independente se favorável ou desfavorável. as condições da ação são elementos indispensáveis. Influenciou o CPC/73 que adotou essa teoria.
teoria da assenção
A análise do mérito deve ser feita de acordo com os afirmados pelas partes na fase postulatória. não há preenchimento de provas no que tange as condições da ação. se mera asserção estiver demonstrando as "condições", a ação deve ser admitida.
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teoria abstrata eclética
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enxerga duas ações
ação constitucional, baseada no direito de agir garantido
abstrata, pública que não se sujeita a nenhuma condição.
ação processual, relacionada a uma situação real e concreta.
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garantia constitucional, art. 5°, XXXV CF/88
Aspecto concreto da ação processual, relacionadas ao direito material.
Visa declarar a existência ou inexistência de uma relação jurídica, ex.: reconhecimento de paternidade.
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