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CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO I (Resolução CFO 59/2004) - Coggle Diagram
CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO I
(Resolução CFO 59/2004)
INTRODUÇÃO
Regido pelas normas:
Lei 4324/64 (Institui CROs e CFO)
Decreto 68.704/71 (Regulamenta a lei 4324/64)
Lei 9784/99 (Processo administrativo)
O sistema processual ético
se divide em DUAS instâncias:
1-
CROs
2-
CFO
Competência para
julgar e aplicar penalidade:
CRO que o profissional estava
inscrito quando praticou o fato
Se inscrito em
mais de um
CRO:
Competência é do CRO onde ocorreu o fato.
Decisão produz efeitos onde o profissional tenha inscrições
ARQUIVAMENTO
é no CRO competente
Ao CFO compete julgar:
a) Seus próprios membros;
b) Membros dos CROs
c) Recursos das decisões dos CROs
d) Revisão de suas próprias decisões
a) e b) também cabe aplicação das penalidades
COMISSÃO DE ÉTICA
Caráter permanente
3 Conselheiros efetivos e suplentes - A presidência da comissão fica com um efetivo
Indicação do Presidente do Conselho
Os CROs podem criar
Câmaras de Instrução
para agilizar os processos. (quantas quiser)
Mesmas atribuições das Comissões de Ética
3 profissionais inscritos na jurisdição
INSTAURAÇÃO
DO PROCESSO
1- Presidente do Conselho
de ofício
2- Presidente do conselho após
denúncia
ou
representação
Requisitos
:
Assinatura e qualificação do denunciante
Exposição do fato
Nome e endereço das testemunhas, se houver.
Pode ser INDEFERIDA pelo
Presidente do Conselho se:
Não tiver os requisitos (assinatura, exposição...)
Se o fato não for infração ética de competência do conselho
Se extinta punibilidade
Cabe recursos em até
30 dias
Denúncia pode ser arquivada
in limine
ou apurada
APÓS
parecer inicial da Comissão de Ética :arrow_right: Deve apontar infração no código de ética
Se for DEFERIDA:
Presidente da Comissão de Ética designará dia e hora para audiência -> prazo não inferior a 15 dias
Citação do acusado e intimação
do denunciante ->
Até 5 dias antes
da audiência
Acusado
não localizado
: Citado por edital
Acusado for
revel
: Será nomeado defensor dativo que não pode ser conselheiro efetivo/suplente.
Revel pode intervir no processo: exceção ao que já foi praticado
Partes podem ver o processo no CRO sem precisar de requerimento
Instrução do Processo Ético
Observações:
1) Em caso de conciliação a Comissão lavra o termo e encaminha p/ presidente do conselho arquivar
2) Partes podem arrolar até
3 testemunhas
3) Acusado que não comparecer: Prosseguimento do feito a sua
revelia
3.1) Denunciante que não comparecer: Processo pode ser arquivado
Audiência secreta.
Conselho tem 30 dias para dar parecer final após a instrução;
PROVA PERICIAL
&
NULIDADES
PERÍCIA
Não poderá ser realizada quando:
I- A prova do fato não depender de conhecimento especial
II- For desnecessário devido outras provas produzidas
III - A realização for impraticável
O pagamento da perícia deve ser realizado pela parte que
requerer
a perícia.
Partes tem 10 dias para indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
O perito será designado pelo Presidente da Comissão de Ética e firmará, em dia e hora fixados o compromisso de cumprir conscienciosamente o encargo
O Presidente da Comissão de Ética ou da Câmara de Instrução fixará o dia, hora e local em que será realizada a perícia e o prazo para a entrega do laudo.
NULIDADES
Não nulo = Se não resultar prejuízo para as partes
Será Nulo se:
I- Falta de cumprimento das formalidades legais do código
II - Preterição (omissão) da intimação, citação ou notificação das partes
Nulidades tem que ser arguidas na primeira oportunidade, sob pena de preclusão (perda do direito de manifestar-se pq não o fez dentro do prazo)