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Lei de acesso a Informação - Coggle Diagram
Lei de acesso a Informação
Noções Iniciais
princípio da publicidade
CF
É dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, que será franqueada, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão.
Alcance da Lei de Acesso à Informação
alcançam todos os entes
da federação
adm dir e indir
entidades controladas pelo poder público (direta ou indiretamente)
aplicam-se, no que couber, até mesmo a e
ntidades privadas sem fins lucrativos
que recebam
recursos públicos
dever de publicidade se restringe à parcela dos
recursos públicos
recebidos e à sua
destinação
, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas
caráter nacional
estados, DF e municípios poderão editar normas específicas
Procedimento de Acesso à Informação
Pedido de acesso à informação
Qualquer interessado
deve conter
identificação do requerente
não podem conter exigências que inviabilizem a
solicitação
especificação da informação requerida
pode ser feito por meio de seus sítios oficiais na internet
não exigem motivação
Atendimento
regra geral:
de imediato
:fire:
20d+ 10d
, justificadamente
comunicar a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão
indicar as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso
comunicar que não possui a informação, indicar, se for do seu conhecimento, o órgão ou a entidade que a detém, ou, ainda, remeter o requerimento a esse órgão ou entidade, cientificando o interessado da remessa de seu pedido de informação
Recurso
para indeferimento do pedido, tem
10d
a contar da ciência
recurso é dirigido à
autoridade hierarquicamente superior
e terá
5 dias para se manifestar
no Poder Leg, Jud e MP
deverão regulamentar internamente
em entes do
Poder
Executivo federal
encaminhado à Controladoria-Geral da União
(CGU), que deve decidir no prazo de 5 dias
negado
Comissão Mista de Reavaliação de Informações
(CMRI), no prazo de 10 dias
CMRI
2 more items...
Cobrança de valores
gratuito
se houver necessidade
de reprodução de documentos
valor necessário ao ressarcimento do custo
se o solicitante fizer “declaração de pobreza" = isento
Indeferimento do pedido
formalizado e fundamentado
requerente deverá ser informado sobre a possibilidade de recurso, prazos e condições para sua interposição, bem como sobre a autoridade competente
Extravio
poderá o interessado requerer à autoridade competente a imediata
abertura de sindicância
para apurar o desaparecimento da respectiva documentação
Disposições Gerais
Definições
informação sigilosa
informação pessoal
documento
tratamento da
informação
disponibilidade
autenticidade
informação
integridade
primariedade
informação coletada na fonte, com o máximo de
detalhamento possível, sem modificações
transparência
ativa
divulgação independentemente de
solicitação
são de interesse coletivo ou geral produzidas
ou custodiadas pelos entes públicos
devem ser divulgadas
todos os contratos celebrados
dados gerais para o acompanhamento de programas, ações, projetos e obras
procedimentos licitatórios (inclusive editais e resultados)
despesas
repasses ou transferências de recursos financeiros
horários de atendimento ao público
endereços e telefones das respectivas unidades
competências e estrutura organizacional
respostas a perguntas mais frequentes da sociedade
meio de divulgação
sendo obrigatória a divulgação em
sítios oficiais
na internet
exceto para municípios de até 10.000 habitantes
mantida a obrigatoriedade de divulgação de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira,
passiva
divulgação após solicitação do
particular
Diretrizes
utilização de meios de comunicação viabilizados
pela tecnologia da informação
fomento ao desenvolvimento da cultura de
transparência na administração pública
divulgação de informações
de interesse público
independentemente de solicitações
(transparência ativa)
desenvolvimento do controle social da
administração pública
publicidade é a regra geral e o sigilo é exceção
informação gerada ou
custodiada pela Administração
Regra: transparência
Exceções
(sigilo)
segurança da sociedade e do Estado
intimidade ou interesse social
portais da transparência
requisitos mínimos de funcionamento
possibilitar o acesso automatizado por sistemas externos
divulgar em detalhes os formatos utilizados
possibilitar a gravação de relatórios em diversos formatos eletrônicos, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações
garantir a autenticidade e a integridade
conter ferramenta de pesquisa de conteúdo
manter atualizadas
indicar local e instruções que permitam ao interessado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica
garantir a acessibilidade de conteúdo para
pessoas com deficiência
acesso à informação - direitos
orientação sobre
procedimentos
para a consecução de acesso
local
onde poderá ser encontrada ou obtida a informação almejada
informação contida
em registros/documentos
produzidos ou acumulados por seus órgãos
recolhidos ou não a arquivos públicos
informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qlqr vínculo com órgãos públicos
mesmo q esse
vínculo já tenha cessado
informação
primária
íntegra
autêntica
atualizada
informação sobre atividades exercidas pelos órgãos
inclusive as relativas à sua política, organização e serviços
informação pertinente à
adm do patrimônio pub
utilização de recursos públicos
licitação e contratos
informação relativa a
programas, projetos e ações dos órgãos
resultado de inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas
não compreende
informações referentes a projetos de
pesquisa e desenvolvimento científicos
ou tecnológicos cujo
sigilo
seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado
acesso à informação - instrumentos
audiências ou consultas
públicas
serviço de informações ao
cidadão (SIC)
, para:
protocolizar documentos e requerimentos
de acesso a informações
informar sobre a
tramitação de documentos
nas suas respectivas unidades
atender e orientar o públic
o quanto ao acesso a informações
incentivo à participação popular ou a outras formas de divulgação
acesso à informação - entes devem assegurar
proteção da informação
garantindo-se sua disponibilidade, autenticidade e integridade
proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada
sua disponibilidade, autenticidade, integridade e
eventual restrição de acesso
gestão transparente da
informação
propiciando amplo acesso e sua divulgação
:female-judge::skin-tone-3:
verbas para exercício da atividade parlamentar
, até mesmo aquelas de natureza indenizatória, estão sujeitas à publicidade
não se considera informação pessoal (não passível de divulgação) o
valor individualizado das remunerações dos servidores
Restrições
Classificação da Informação
:fire:
secreta (15 anos)
competência
titulares de autarquias, fund publicas ou estatais
todos os de cima
reservada (5 anos)
competência
autoridades de cima
autoridades q exerçam funções de direção, comando ou chefia, nível DAS 101.5, ou superior
dirigente máximo do órgão ou entidade poderá delegar a competência para classificação no grau reservado a agente público que exerça função de direção, comando ou chefia. [vedada a subdelegação]
ultrassecreta (25 anos)
competência
Min Estado
Comandante forças armadas
PR e vice
chefes missões diplomáticas
e consulares permanentes no exterior
prazos são contados a partir
da
produção da informação
podendo os gestores públicos
vinculá-la a determinado evento futuro
, desde que o evento
ocorra antes do
transcurso do prazo máximo
de classificação
informação reservada
que puderem colocar em risco a
segurança do PR e Vice e respectivos cônjuges e filhos
até termino do mandato
CMRI pode prorrogar o prazo
, por igual período, para as informações classificadas como
ultrassecretas
.
acesso
credenciadas
agentes públicos autorizados por lei
restrito a pessoas que tenham necessidade de
conhecê-la
:warning:
não poderá ser negado
acesso à informação necessária à tutela de
direitos fundamentais
hipóteses
de sigilo
prejudicar/pôr em risco a condução de negociações/relações
internacionais do País
informações que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por
outros Estados e organismos internacionais
pôr em risco a integridade do território nacional
pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população
pôr em risco a defesa e a soberania nacionais
oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou
monetária do País
prejudicar/causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas
prejudicar/causar risco
a
projetos de pesquisa e desenvolvimento
científico ou tecnológico
sistemas, bens, instalações ou áreas de
interesse estratégico nacional
pôr em risco a
segurança de
instituições
altas autoridades nacionais ou estrangeiras
e seus familiares
comprometer
atividades de
inteligência
investigação/fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações
demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça
segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou
entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público
imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado
ato de classificação da informação
exige ato formal e motivado
deverá conter, no mínimo
fundamento da classificação
indicação do prazo/ evento q defina seu fim
autoridade que a classificou
assunto
Controle de documentos classificados
autoridade máxima de cada
órgão publicará, anualmente, em sítio eletrônico
:fire: informações que tenham
sido
desclassificadas
nos últimos
12 meses
documentos classificados em cada grau de sigilo
relatório estatístico dos pedidos de informação
Reavaliação da classificação
pela própria autoridade classificadora
ou pela hierarquicamente superior
mediante provocação ou de ofício
Informações pessoais
terão seu acesso restrito a (i) agentes públicos legalmente autorizados e (ii) à pessoa a que elas se referirem
valerá independentemente da classificação de sigilo
durante 100 anos
podem ser divulgadas se
previsão legal
consentimento expresso da
pessoa a que elas se referirem
consentimento não será exigido
quando as informações forem necessárias
cumprimento de ordem judicial
defesa de direitos humanos
estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa
proteção do interesse público e geral
à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico
apuração de irregularidades em que seu titular estiver envolvido
recuperação de fatos históricos de maior relevância
Responsabilidades dos Agentes Públicos
condutas ilícitas
utilizar indevidamente informação a que tenha acesso
em razão do exercício das atribuições de cargo
agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de
acesso à informação
fornecer intencionalmente informação incorreta,
incompleta ou imprecisa
acessar, divulgar ou permitir a divulgação indevida de
informação sigilosa / pessoal
retardar deliberadamente o fornecimento de
informação
impor sigilo à informação para
obter proveito pessoal ou de terceiro
para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem
recusar-se a fornecer informação legalmente requerida
ocultar da revisão de autoridade superior competente informação sigilosa para beneficiar a si ou a outrem
destruir/subtrair documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado
Atendido o princípio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal
transgressões militares médias ou graves
infrações administrativas
apenadas com, no mínimo, suspensão
particulares q tem vínculo com o poder público
(PF ou PJ)
I - advertência;
II - multa;
III - rescisão do vínculo com o poder público;
IV - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo
não superior a 2 (dois) anos
; e
V -
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
com a administração pública, até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
competência exclusiva da autoridade máxima do órgão/entidade
pode se defender no processo dentro de 10 dias
SE danos a terceiros, terá lugar a
responsabilidade dos órgãos e entidades públicas envolvidas
responsabilidade objetiva com direito a regresso