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TÍTULO VII DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA - Coggle Diagram
TÍTULO VII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE ECONÔMICA
Art. 175
Dever estatal de prestação dos serviços públicos
Art. 21 da CR/1988
Inciso XII e alínea "e"
Se outorgado via permissão e concessão
Lei 8.987/1995
SEMIURBANO
Concessões Ferroviárias e Rodoviárias
Art. 176
As jazidas e s potenciais de energia hidráulica
Não aplicável aos transportes
Art. 174
Função estatal na ordem econômica: agente normativo e regulador da atividade econômica
Observar
Art. 177
Monopólios da União
Não aplicável aos transportes
Art. 173
exploração direta de atividade econômica
O transporte não é hipótese que permita a exploração direta
Art. 178
Ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre
Lei 10.233/2001
Se outorgado via autorização
Serviços públicos de TRIIP
Atividade econômica
TRC
Art. 172
INVESTIMENTO DE CAPITAL ESTRANGEIRO
Lei?
Art. 179
Tratamento jurídico diferenciado às microempresas e às empresas de pequeno porte
Observar
Art. 171
REVOGADO
Art. 180
Incentivo ao turismo
Observar
Art. 170
PRINCÍPIOS PARA TODAS AS ATIVIDADES
Observar
Art. 181
requisição de documento ou informação de natureza comercial
Não aplicável, a ANTT é o poder concedente
CAPÍTULO II
DA POLÍTICA URBANA
INAPLICÁVEL
CAPÍTULO III
DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL