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DECRETO 6049, DAS CARACTERÍSTICAS, DOS AGENTES PENITENCIÁRIOS FEDERAIS, DA…
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DAS CARACTERÍSTICAS
Segurança interna que preserve os direitos do preso, a ordem e a disciplina.
Existência de locais de trabalho, de atividades sócio-educativas e culturais, de esporte, de prática religiosa e de visitas, dentro das possibilidades do estabelecimento penal.
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DA FINALIDADE
Os EPF's têm por finalidade promover a execução administrativa das medidas restritivas de liberdade dos presos, provisórios ou condenados, cuja inclusão se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio preso.
Os presos condenados não manterão contato com os presos provisórios e serão alojados em alas separadas.
Os EPF's também abrigarão presos, provisórios ou condenados, sujeitos ao RDD, previsto no art. 1o da Lei no 10.792 (altera a LEP).
DA ORGANIZAÇÃO
O Sistema Penitenciário Federal é constituído pelos estabelecimentos penais federais, subordinados ao DEPEN do Ministério da Justiça.
Compete ao DEPEN, no exercício da atribuição que lhe confere o parágrafo único do art. 72 da LEP, a SAC: a supervisão, coordenação e administração dos estabelecimentos penais federais.
DA ESTRUTURA
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A estrutura organizacional e a competência das unidades que compõem os estabelecimentos penais federais serão disciplinadas no regimento interno do DEPEN.
INTRODUÇÃO
Aprova o Regulamento Penitenciário Federal. / Fica aprovado o Regulamento Penitenciário Federal, na forma do Anexo a este Decreto. / Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
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