A Lei enquadra como microempresa (ME) a pessoa jurídica com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil. Se a receita bruta anual for superior a R$ 360 mil e igual ou inferior é R$ 3,6 milhões ela será classificada como Empresa de Pequeno Porte (EPP). Para as ME e EPP, o Simples Nacional abrange os seguintes tributos e contribuições: IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social Patronal.