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RESOLUÇÃO ADASA Nº13/2011 (outorga para lançamento de efluentes) - Coggle…
RESOLUÇÃO ADASA Nº13/2011 (outorga para lançamento de efluentes)
OBJETIVOS
Estabelecer os
critérios técnicos
para emissão de
outorga prévia e outorga do direito de uso
de recursos hídricos.
Para fins de
lançamento de efluentes
em corpos hídricos de domínio do DF e naqueles delegados pela União.
CRITÉRIOS PARA OUTORGA
CRITÉRIOS GERAIS
Dependerão de outorga, prévia e obrigatoriamente:
Os lançamentos em corpos de água superficiais de esgotos e demais resíduos líquidos, com o fim de sua diluição, transporte ou disposição final.
Lançamento em local onde há captações de água para abastecimento humano:
Ficarão condicionados à manutenção das características de qualidade da água compatíveis com tal uso.
A outorga será emitida em
função da vazão necessária à diluição da carga poluente no Ponto de Controle
, devendo constar no respectivo ato as seguintes informações:
I – vazão de diluição;
II – as coordenadas de latitude e longitude para os pontos de lançamento dos efluentes;
III – a vazão máxima de lançamento do efluente para cada mês do ano;
IV – as concentrações máximas dos parâmetros outorgáveis, no efluente, para cada mês do ano;
V – a metodologia e a frequência, conforme os quais o outorgado deverá apresentar à ADASA os dados relativos às análises qualitativas e quantitativas do efluente e do corpo hídrico receptor;
VI – as concentrações máximas permissíveis dos parâmetros outorgáveis monitorado no Ponto de Controle.
Serão considerados os seguintes parâmetros para a emissão de outorga:
I – DBO;
II – Temperatura do efluente.
Para lançamentos em locais sujeitos à eutrofização serão consideradas, também,
as concentrações de fósforo, nitratos e nitritos.
OBS:
Serão consideradas, além da vazão de diluição, as concentrações máximas permissíveis dos parâmetros outorgáveis nos Pontos de Controle.
Os lançamentos de efluentes deverão garantir, sem prejuízo das demais exigências, a manutenção dos padrões de qualidade referentes à classe em que o corpo de água receptor estiver estiver enquadrado.
Na zona de mistura serão admitidas concentrações de substâncias em desacordo com os padrões de qualidade estabelecidos para o corpo receptor.
OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS
As seguintes informações
podem
ser solicitadas pela ADASA, dependendo das características do lançamento a ser outorgado:
I – as coordenadas de latitude e longitude para os pontos de lançamento dos efluentes;
II – a vazão de lançamento dos efluentes;
III – as concentrações e os tipos de efluentes a serem lançados;
IV – as características quantitativas e qualitativas do corpo receptor imediatamente a montante do ponto de lançamento;
V – previsão do comprimento total da zona de mistura, bem como a sua concentração média dos parâmetros outorgáveis;
VI – os impactos de cada proposta de lançamento de efluentes sobre a qualidade das águas do corpo receptor, bem como a análise da autodepuração do efluente ao longo do curso de água a jusante do lançamento;
OBS:
O outorgado
deverá
monitorar e limitar o lançamento de seus efluentes, além de garantir uma concentração de OD em níveis adequados.
O outorgado deverá monitorar o corpo hídrico receptor e garantir que os efluentes lançados não causarão violação dos seus padrões de qualidade da água.
O outorgado deverá manter níveis adequados de tratamento de seus efluentes.
Ficará a cargo do requerente a avaliação dos impactos da variação de volume ou da característica dos efluentes sobre o corpo hídrico receptor.
Será adotada como vazão de referência para análise hidrológica e hidráulica dos pedidos de outorga a
Qmmm (média das mínimas mensais)
, quando não houver barramento.
A ADASA, em função das características das Unidades de Análise Hidrológica,
poderá
adotar como vazão de referência a
Q7,10 ou a Q90.
DEFINIÇÕES
VER NO Art. 2º
PROCEDIMENTO PARA PEDIDO DE OUTORGA
Fica
facultada
a adoção de sistema eletrônico para cadastro, requerimento e expedição de outorgas
Podendo
dispensar a apresentação dos originais da documentação exigível.
O usuário fica obrigado a disponibilizar os documentos, a qualquer tempo, para fins de verificação e fiscalização.
A ADASA disponibilizará, em seu sítio eletrônico, o Requerimento de Outorga de Lançamento de Efluentes.
No caso de cadastramento,
em áreas pré-estabelecidas
, a documentação exigível poderá ser simplificada, a critério da ADASA.
A outorga será concedida à entidade representativa, que indicará
01 representante legal
, o qual responderá junto à ADASA.