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Ação Declaratória de Constitucionalidade ADC, Atenção: as leis e atos…
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Atenção: as leis e atos normativos são presumidamente constitucionais, porém, por essa presunção ser RELATIVA, poderá ser afastada, tanto por órgãos do Poder Judiciário; quanto pelo Poder Executivo, que poderá recusar-se a cumprir determinada norma legal por entende-la inconstitucional.
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Portanto, o seu objetivo é transferir ao STF a decisão sobre a constitucionalidade de um dispositivo legal que esteja sendo duramente atacado pelos juízes e tribunais inferiores.
OBJETO:
Somente poderá ser objeto de ADC, a lei ou ato normativo FEDERAL, sendo porém pressuposto para seu ajuizamento a demonstração juntamente com a petição inicial, de COMPROVADA CONTROVÉRSIA judicial, que coloque em risco a presunção de constitucionalidade do ato em exame.
Afim de permitir o STF, a tomar conhecimento das alegações em favor u contra a constitucionalidade, bem como o modo pelo qual estão sendo decididas as causas que envolvem a matéria.
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01) A Petição Inicial deverá ser apresentada em duas vias, devendo conter cópias do ato normativo questionado e dos documentos necessários para comprovação da procedência do pedido e indicará o dispositivo da lei ou do ato normativo questionado e os fundamento jurídicos do pedido.
Além disso, deverá individualizar o pedido com suas especificações e, demonstrar a existência de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ADC.
Quando a petição for redigida por advogado, exige-se instrumento de procuração.
Apetição inicial inepta, não fundamentada e a manifestadamente improcedente serão liminarmente indeferidas pelo relator, cabendo agravo ao plenário.
O relator, em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou insuficiência das informações contidas nos autos, está autorizado a requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para que, em audiência pública sejam ouvidos depoimentos de pessoas com experiencia e autoridade na matéria.
Pode ainda, solicitar informações aos Tribunais Superiores, Federais e Estaduais em relação á aplicação da normas impugnada no âmbito de sua jurisdição, em prazo de 30 dias, contados da solicitação.
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A Lei nº 9.868 de 10 de novembro de 1999, estabeleceu o procedimento da Ação Declaratória de Constitucionalidade, seguindo os preceitos básicos fixados pelo STF:
Uma vez proposta ADC, não se admitirá desistência.