Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - Parte 3 (CF, art 5º) - Coggle…
DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - Parte 3 (CF, art 5º)
DIREITO DO AUTOR: Propriedade Intelectual
- XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;
- XXVIII - são assegurados, nos termos da lei: a) a proteção às participações individuais em obras coletivas e à reprodução da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades desportivas; b) o direito de fiscalização do aproveitamento econômico das obras que criarem ou de que participarem aos criadores, aos intérpretes e às respectivas representações sindicais e associativas;
- Propriedade Industrial:
XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;
-
DIREITO DE HERANÇA: Secessão
- XXX - é garantido o direito de herança;
- XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";
-
DIREITO DO CONSUMIDOR: Eficácia Ltda.
XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
DIREITO À INFORMAÇÃO: Princípio da Publicidade
XXXIII - TODOS têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
Obrigação de Transparência;
Regulamentada através da Lei 12.527/2011: Lei de Acesso à Informação;
Remédio Constitucional: Mandado de Segurança.
DIREITO DE PETIÇÃO / À OBTENÇÃO DE CERTIDÃO
- XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
- Titulares: PF e PJ;
- Exercício desse direito independe de advogado;
- Remédio constitucional: Mandado de Segurança;
- Imunidade tributária: Taxas
PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO
XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;
SISTEMA FRANCÊS: Coisa julgada administrativa, decisões solucionadas em definitivo na própria Administração.
SISTEMA INGLÊS: Brasil
- Todas as decisões estão sujeitas a controle judicial;
- Somente o Judiciário tem decisões coisa julgada material;
- Hipóteses de Jurisdição Condicionada: Exige-se prévio esgotamento das vias administrativas p/ acionar o Judiciário:
¹Habbeas Data - Negativa ou Omissão da Adm. Pública relacionado a pedido de acesso às informações pessoais ou de retificação de dados;
²Controvérsias Desportivas: só é admitida ações relativa a disciplina e as competições desportivas após esgotarem as instâncias da justiça desportiva em lei.
³Reclamação contra descumprimento de Súmula Vinculante: contra omissão ou ato da Adm. Pública só é admitida após esgotamento das vias administrativas;
Requerimento Judicial de Benefício previdenciário: Necessário prévio requerimento administrativo no INSS, não precisa esgotar todos os recursos administrativos.
- Súmula Vinculante STF 667::!: Taxa judiciária calculada sem limite sobre o valor da causa VIOLA a garantia constitucional de acesso a Jurisdição;
- Súmula Vinculante STF 28::!: É INCONSTITUCIONAL a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se prenda discutir a exigibilidade de crédito tributário;
- Duplo Grau de Jurisdição: Causa analisada em 2 instâncias está prevista na Convenção Americana de Dir Humanos.
SEGURANÇA JURÍDICA
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido (cumprimento de todos os requisitos), o ato jurídico perfeito (ato que foi preenchido todos os requisitos pela lei vigente) e a coisa julgada (decisão judicial já definida que não cabe recursos);
- Garantia de Irretroatividade da Lei (exceto p/ benefício do réu);
- Hipóteses em que NÃO se pode invocar direito adquirido:
- Normas Constitucionais Originárias (nova Constituição);
- Mudança do Padrão da Moeda;
- Criação ou Aumento de Tributos;
- Mudança de Regime Estatutário;
PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;
Tribunais de Exceção: criados depois dos fatos ocorridos; Respeito absoluto às regras de determinação da competência;
TRIBUNAL DO JÚRI
XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
- a) a plenitude de defesa;
- b) o sigilo das votações;
- c) a soberania dos veredictos;
- d) a competência para o julgamento dos crimes DOLOSOS contra a vida;
- Latrocínio (roubo + morte): Não é competência do Tribunal do Júri por ser "crime contra o patrimônio";
- Tribunal do Júri X Foro por Prerrogativa de Função previsto na CF: Conflito, prevalece o foro;
- Tribunal do Júri X Foro por Prerrogativa de Função previsto exclusivamente em Constituição Estadual: Prevalece o a competência do Tribunal do Júri.
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE EM MATÉRIA PENAL:
XXXIX - não há crime SEM lei anterior que o defina, nem pena SEM prévia cominação legal;
IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVE
XL - a lei penal não retroagirá, SALVO para beneficiar o réu;
-
MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO
- XLI - a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais. (Eficácia Ltda.)
- XLII - a prática do RACISMO constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
- XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a AÇÃO DE GRUPOS armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
- XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da TORTURA, o TRÁFICO ilícito de entorpecentes e drogas afins, o TERRORISMO e os definidos como crimes HEDIONDOS, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
-