Regime Tributário: Simples Nacional

O que é?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs).

Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários, criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.

Alíquotas

Quem pode se inscrever no Simples Nacional?Uma das principais regras é o porte, que é definido pelo faturamento da empresa.

Microempresa (ME): até 360 mil reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Empresa de Pequeno Porte (EPP): de 360 mil reais a 4,8 milhões de reais de faturamento nos últimos 12 meses.

Microempreendedor Individual (MEI) limite de faturamento, até 4,8 milhões de reais anuais.
Não possuir outra empresa no quadro societário: apenas pessoas físicas podem ser sócias;
Não ser sócia de outra empresa: o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica;
Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de faturamento;
Não ser uma sociedade por ações (S/A);
Não possuir sócios que morem no exterior;
Não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência;
Empresas com atividades permitidas em um dos anexos;
Empresas que não possuam débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

O que é o DAS?

Ela nada mais é do que a guia única de pagamento de impostos que citamos nas vantagens desse regime tributário!
Por meio do DAS são recolhidos tributos como:

Programa de Integração Social (PIS);

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins);

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ);

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);

Imposto sobre Serviços (ISS);

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).

O vencimento desta guia é sempre até o dia 20 de cada mês, e se dia 20 cair em um feriado ou final de semana, o vencimento será no próximo dia útil.

Comércio (Lojas em Geral)
Varia de acordo com o faturamento, de 4,00% á 19,00%

Indústria (Fabricação em Geral)
Varia de acordo com o faturamento de 4,50% á 30,00%

Empresas de serviços de instalação, de reparos e de manutenção, agência de viagem, escritórios de contabilidade
Varia de acordo com o faturamento, de 6,00% á 33,00%

Empresas de serviços em geral, como vigilância e serviços advocatícios
Varia de acordo com o faturamento, de 4,50% a 33,00%

Empresas de serviços de academias, empresas de tecnologia, de eventos, clínicas de exames médicos
Varia de acordo com o faturamento, de 15,50% á 33,50%