Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO, CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA…
ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Observações
Medidas Provisórias
---- precisa passar pela
aprovação do Legislativo
Hierarquias das normas
Decreto-lei
- não podem mais ser criados. Há alguns em vigor ainda, MAS foram feitos antes da Constituição de 88 e não conflitam com ela.
Critério de interpretação das normas
Hierarquia
Cronologia
(vem após hierarquia): valendo a norma mais recente
(e por fim vem a)
Especialidade
: normas com o mesmo grau hierárquico, mas específica sobre um assunto e a outra trata de forma mais geral, mesmo que uma seja mais recente que a outra, vale acima disso a especifidade da norma
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA BRASILEIRA (CRFB)
Emendas constitucionais
São alterações no texto constitucional
Há emendas que não são aceitas, as ditas emendas inconstitucionais. Quando ferem as cláusulas pétreas
Leis federais
Constituições estaduais
Leis estaduais (abaixo da constituição estadual)
Leis orgânicas municipais
Não podem contrarias nem a constituição federal, nem as constituições do estado
Lei orgânica do Distrito Federal
Leis distritais
É possível colocar no mesmo "nível" da norma jurídica os tratados internacionais que versarem sobre os Direito Humanos
O que se pode ter diante das leis federais, constituições estaduais, leis orgânicas do DF e as leis municipais
Portarias
Atos infralegais (não podem contrariar nem as leis, nem as constituições, nem as leis orgânicas)
Resoluções Legislativos
Decretos
Não há hierarquia entre leis federais, estaduais e municipais. O que existe é uma divisão de COMPETÊNCIAS definidas pela Constituição