Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Fato típico, Concausas, Conduta, Teoria da equivalência dos antecedentes…
-
Concausas
Absolutamente independente: outra causa que pôr si só produz o resultado (não tem origem na conduta do agente)
-
-
-
-
-
-
Art. 13, caput, CP - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.
-
-
Exceto se uma isoladamente conseguiu o resultado. (Superveniente relativamente independente - artigo 13 §1º, CP -vai ser no máximo uma tentativa