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Ato, fato e negócio jurídico II - Coggle Diagram
Ato, fato e negócio jurídico II
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Planos
Existência: É o único plano implícito no CC e é criação de Pontes de Miranda. O negócio jurídico existe quando reúne todos os elementos essenciais, não importando se est]ao lícitos ou não.
Validade: O negócio é válido quando seus elementos essenciais estão de acordo com as normas legais. As partes precisam ser capazes e legítimas, o objeto lícito, possível e determinado ou determinável, o consentimento livre e a forma prescrita ou não defesa em lei (CC, art. 104).
Eficácia: Sendo o negócio jurídico válido, ele já faz efeitos a não ser que as partes estipulem por sua vontade elementos acidentais.
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Encargo: É contraprestação a liberalidade que como regra não suspende a aquisição ou exercício do direito, salvo quando expressamente imposto no negócio jurídico, pelo disponente, como condição suspensiva (CC, 136).
Condição suspensiva: Atribuída a natureza de condição suspensiva ao encargo, fica suspensa a aquisição e o exercício do direito.
Condições ilícitas e impossíveis: CC, Art. 137. Considera-se não escrito o encargo ilícito ou impossível, salvo se constituir o motivo determinante da liberalidade, caso em que se invalida o negócio jurídico.