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PRISÃO TEMPORÁRIA Lei 7.960/1989 - Coggle Diagram
PRISÃO TEMPORÁRIA Lei 7.960/1989
Natureza Jurídica
Prisão cautelar
Cabimento
Rol taxativo
:two: Quando o indiciado ñ tiver residência fixa OU ñ esclarecimento de sua identidade
:three: Quando o crime for:
Rapto violento
Epidemia com resultado de morte
Atentado violento ao pudor
Envenenamento de água potável ou substancia alimentícia ou medicinal qualificado pela morte
Estupro
Quadrilha ou bando
Extorsão mediante sequestro
Genocídio
Extorsão
Tráfico de drogas
Roubo
Crimes contra o sistema financeiro
Sequestro ou cárcere privado
Crimes previstos na lei de terrorismo
Homicídio doloso
:one: Quando imprescindível para investigações
Deve combinar :one:+:three: OU :two:+:three:
Prazos
Prazos materiais - art. 10, CP
5 dias + 5 dias :hourglass_flowing_sand:
30 dias + 30 dias :hourglass_flowing_sand:
Crimes hediondos
Decretação
Juiz :female-judge::skin-tone-4:
Requerimento do MP
NUNCA DE OFÍCIO :forbidden:
Representação da autoridade policial
Deve ouvir o MP
JUIZ pode :male-judge::skin-tone-6:
De ofício ou a requerimento do MP
ou advogado
Solicitar informações da autoridade policial
Submeter o preso a corpo de delito
Determinar que o preso lhe seja apresentado
Não cabimento
Crimes culposos
Contravenções penais
Observações gerais
Preso temporário só pode ficar com preso temp.
Prisão temporária X Prazo do IP
1a. C: o prazo da prisão temp. é contabilizado no IP
2a. C: prazos se somam
Cespe :check:
Prisão temporária Ñ pode ser convertida em medida cautelar
Mandado de prisão
Conterá
Dia que o preso deve sair
Período de duração da prisão