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PRISÃO PREVENTIVA - Coggle Diagram
PRISÃO PREVENTIVA
Cabimento
Fase de investigação
Fase processual
Cabe tbm qdo houver dúvidas sobre a identidade civil :man::skin-tone-3::question:
Requisitos
GENÉRICOS
FUMUS COMISSI DELICTI
Indícios suficientes de autoria
Prova de existência de crime
PERICULUM LIBERTATIS
Descumprimento das medidas cautelares ≠ da prisão
Para assegurar a aplicação da lei penal
Por conveniência da instrução criminal
Garantia da ordem pública
STJ, 2016 :star:
Pode ser usado atos infracionais cometidos na adolescencia
Garantia da ordem econômica
ESPECÍFICOS
Reincidência em crimes dolosos :arrows_counterclockwise:
Com trânsito em julgado :hammer:
Se o crime envolve violência doméstica :house_with_garden::cry:
CONTRA: :woman::skin-tone-3::older_woman::skin-tone-3::wheelchair::baby::skin-tone-6::boy::skin-tone-4::mask:
STJ, 2018 :star:
Se for contravenção penal NÃO cabe a prisão preventiva
Crimes dolosos :broken_heart:
Pena privativa de liberdade :unlock::lock:
Máxima SUPERIOR a 4 anos :arrow_up:
:warning: Decretação: 1 requisito genérico + 1 requisito específico
EXCETO
Descumprimento das medidas cautelares no caso da Maria da Penha
Prazo
Sem prazo legal
Pode ser decretada e revogada + de 1 vez
Atentar à proporcionalidade
Medida de exceção
Última
ratio
STJ :star:
Só se aplica se NÃO couber medidas cautelares
Decretada pelo juiz :female-judge::skin-tone-2:
REQUERIMENTO
Querelante ou assistente
Representação da autoridade policial
MP
NÃO PODE DE OFÍCIO :forbidden::male-judge::skin-tone-6:
O juiz DE OFÍCIO deve revisar a manutenção da prisão
A cada 90 dias :hourglass:
Decisão fundamentada :memo:
Não cabimento
:forbidden:
Nas excludentes de ilicitude
Estado de necessidade
Estrito cumprimento do dever legal
Legítima defesa
Exercício regular do direito
Nos crimes culposos
Para evitar lixamento ou descrédito do Judiciário
Infrações penais de < potencial ofensivo
Diante da gravidade abstrata do delito
Os fundamentos devem ser concretos
Não pode ser a simples repetição genérica dos requisitos
Revogação
Dada pelo juiz :male-judge::skin-tone-4:
De ofício OU a requerimento das partes
Pode novamente decretá-la
Se sobrevierem razões que a justifiquem