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Direito civil - Aula 04 - D240 - Coggle Diagram
Direito civil - Aula 04 - D240
Mundo fático e mundo jurídico
Fático porque vem dos fatos. Para o direito ser aplicado, precisa de um fato
Nem todo fato interessa ao Direito, apenas, os que integram o mundo jurídico
Importa como o direito classifica o fato, e não o nome que as pessoas dão a ele
Classificação do fato jurídico
Fato sentido estrito: Não depende da conduta humana, mas pode ter, mesmo não interessando = fatos naturais
Atos-fatos jurídicos (reais): Existe conduta, mas a vontade é irrelevante
Ato jurídico (amplo): se manifesta por meio da vontade, tem que exteriorizar essa vontade, com o intuito de realizar aquela conduta
Ato em sentido estrito: após manifestação da vontade, o direito pré-determina os efeitos da conduta
Negócio jurídico: eu escolho os efeitos, desde que permitidos pelo Direito. Podem ser unilaterais (apenas 1 manifestação da vontade), bilaterais (manifestação recíproca) ou plurilaterais
Requisitos de validade
Agente capaz
Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
Forma prescrita ou não defesa em lei
Sujeito
Incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio. Essa incapacidade também não aproveita os cointeressados capazes
Nas declarações de vontade, se deve atender mais a intenção do que o sentido literal
Há o sentido confirmado pelo comportamento das partes, há o que corresponda às práticas do mercado. A interpretação deve ser o que mais beneficia a parte que não redigiu o contrato
As partes podem pactuar regras de interpretação