No direito civil a simulação pode ser classificada como absoluta ou relativa (objetiva ou subjetiva):
a) Absoluta: é uma situação jurídica irreal e lesiva a direito de terceiro, formada por ato jurídico perfeito, porém ineficaz. Por exemplo, o sujeito que simula com outro a locação de um bem, sem que de fato o contrato exista; da pessoa que emite títulos de crédito em seu desfavor para demonstrar à determinado credor que existem outras dívidas a serem pagas. Nulo, devendo ser anulado todo o ato.
b) Relativa: É uma declaração de vontade ou confissão falsa, com o objetivo de encobrir ato de natureza diversa. As partes pretendem atingir efeitos jurídicos concretos, embora vedados por lei. Assim, existem dois atos distintos: um rela, que efetivamente se pretende praticar e outro simulado, cujas características servirão única e exclusivamente para iludir. Podendo esta simulação ser dividida em objetiva ou subjetiva conforme o ato praticado.
b.1) objetiva: Quando a simulação diz respeito à natureza do negocio jurídico, a seu objeto ou algumas características. No caso, por exemplo, do sujeito que realiza uma doação, simulando uma compra e venda; vende um bem simulando a venda de outro; faz constar cláusulas não verdadeiras, tais como o preço mais baixo, com objetivo de burlar o fisco, menciona datas diferentes ou realiza outras mudanças, tudo para lesar terceiro.
b.2) Subjetiva: Verifica-se quando a pessoa declarada no negócio não é real parte ou beneficiaria do mesmo. Trata-se do que a doutrina chama de interposta pessoa. É o caso, por exemplo, do sujeito que desejando fazer uma doação à sua amante, transfere o bem a uma amigo que, por sua vez, o transmite à real destinatária da liberalidade, com o objetivo de fugir da aplicação do 550, do CC.
o art. 167, do CC traz três modalidades de simulação, que subsistirá o que se simulou, se válido for na forma ou substancia.:
a) simulação por interposta pessoa (relativa subjetiva): para a realização de fins ilegais é comum o agente valer-se de conluio com outra pessoa, utilizando o negocio jurídico simulado.
b) simulação por declaração não verdadeira (relativa objetiva): Tal modalidade pode dizer À própria natureza do contrato ou apenas a alguns de seus itens.
c) simulação por data fictícia (relativa objetiva): visando fraudar a lei ou terceiro a aposição de data em documento particular, seja ante-datado ou pos-datando.