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GEP2 - Cap.4 - Legislação aplicável nas relações do trabalho
04.01. Direitos básicos dos trabalhadores;
Contratos de trabalho
Tipos
Contrato de experiência
Prazo de 90 dias
Contrato por prazo determinado
Prazo máximo de 2 anos
Contrato por prazo indeterminado
Jornada de trabalho
Até 12H
36h de descanso
Limite 44H semanais
Periodo de descanso
Entre jornadas (Domingos e feriados)
Dentro das jornadas (lanches e almoços)
Horas extras
Diurna
5:00 às 22:00 –50% sobre a hora normal
Noturna
22:00 às 5:00 –20% + 50%
Adicionais
NOTURNO
São trabalhos que desempenham suas funções fora do horário comercial
20% s/ hora normal –1h=52’30”
PERICULOSIDADE
Coloca em risco a vida do colaborador, são trabalhos iminente ao risco de morte durante a atuação.
30% s/ salário do empregado
INSALUBRIDADE
Coloca em risco a saúde, o bem-estar e a integridade física e psíquica do funcionário.
%
Mínima = 10%
Média = 20%
Máxima = 40%
Sobre o salário mínimo.
Ferias
Anuais
Coletivas
Proporcionais
Cessação de Contrato de Trabalho;
Demissão s/ justa causa;
Aviso prévio
Aviso dado 30 dias antes a qualquer das partes que mencionem o desejo de rescindir o contrato (30d+3d por cada ano trabalhado =60d)
Tipos
Aviso Prévio Trabalhado;
Aviso Prévio Indenizado (em casa)
Faltas legais
Falecimento de parentes de primeiro graus
Casamento
Doação de sangue
Licença Paternidade/Maternidade
Alistamento militar
Licença doença
Convocação à Justiça do Trabalho
04.03. Mudanças na legislação trabalhista;