A seguridade, no direito brasileiro, é composta 3 sistemas: previdência, assistência e saúde.
Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do DF e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
Exemplos de contribuições para custeio da seguridade: COFINS, PIS E CSLL.
Existem 4 fontes de custeio da seguridade social , segundo o Art. 195, CF/88:
a) empregador;
b) empregado;
c) importador;
d) concursos de prognóstico (loterias).
Essas são as únicas contribuições que se sujeitam apenas ao princípio da anterioridade nonagesimal (contribuições para o custeio da seguridade social). Todas as outras contribuições especiais possuem as duas formas da anterioridade (anual e nonagesimal).