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Direitos de Nacionalidade - Coggle Diagram
Direitos de Nacionalidade
Previsão
Capítulo III do Título II da Constituição
Artigos 12 e 13 da Constituição
Nacionalidade
Espécies
Primária/Originária
Brasileiros Natos
Jus Solis
Nascidos no Brasil
Ainda que de Pais Estrangeiros
Salvo se Estes Estiverem a Serviço do seu País de Origem
Jus Sanguinis
Nascidos no Exterior
De Pai ou Mãe Brasileira
A Serviço do Brasil
Nascidos no Exterior
De Pai ou Mãe Brasileira
Registrados na Repartição Brasileira Competente
Venham a Residir no Brasil
Optem pela Nacionalidade Brasileira a Qualquer Tempo Após a Maioridade
Secundária/Derivada/Adquirida
Brasileiros Naturalizados
Na Forma da Lei
Lei n.º 13.445 (Lei de Migração)
Ato Discricionário
Países Lusófonos
1 Ano de Residência Ininterrupta
Idoneidade Moral
Ato Discricionário
Naturalização Extraordinária
Qualquer Nacionalidade
Mais de 15 Anos de Residência Ininterrupta
:red_cross: Condenação Penal no Brasil
Ato Vinculado
Quase-Nacionalidade (Artigo 12, §1.º, CRFB)
Portugueses Equiparados
Equiparados a Brasileiros Naturalizados
Condições
Residência Permanente
CF Não Estabelece Prazo
Reciprocidade
Situação Jurídica Precária (Instável)
Distinção entre Natos e Naturalizados
Rol Taxativo
Extradição (Artigo 5.º, Incisos LI e LII, CRFB)
Nato
:red_cross:
Naturalizado
:red_cross:
Salvo
Crime Comum Cometido Antes da Naturalização
Tráfico de Drogas a Qualquer Tempo
Estrangeiro
:check:
Salvo Crime Político ou de Opinião
Cargos Privativos de Natos (Artigo 12, § 3.º, CRFB)
Presidente da República
Vice-Presidente da República
Presidente da Câmara dos Deputados
Presidente do Senado Federal
Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)
Diplomata
Oficial das Forças Armadas
Cidadão no Conselho da República
Perda (Artigo 12, § 4.º, CRFB)
Cancelamento da Naturalização
Decisão Judicial Transitada em Julgado
Atividade Nociva ao Interesse Nacional
Naturalização Voluntária e Espontânea
:red_cross: Naturalização Imposta
:red_cross: Reconhecimento de Nacionalidade Originária