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AFOESTÚDIO AULAS - Coggle Diagram
AFOESTÚDIO AULAS
Para identificar a origem de determinada receita pública de acordo com o acontecimento real que ocasionou o ingresso da receita nos cofres públicos, utiliza-se a classificação por natureza de receita.
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A lei orçamentária anual (LOA) pode conter dispositivo que autorize a abertura de crédito destinado a atender a dotação não prevista no programa de trabalho inicialmente aprovado.
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Além disso, trata-se de uma exceção ao Princípio da Exclusividade
Princípio da Exclusividade → A LOA não poderá conter matéria estranha à fixação de despesas e a previsão de receitas.
Se a arrecadação efetivamente realizada for maior que a prevista na lei orçamentária anual, a diferença a maior poderá ser utilizada como fonte de recursos para a abertura de créditos adicionais.
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Em caráter de urgência, NÃO é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA.
ERRADA. Para créditos extraordinarios não é necessário nehum tipo de autorização ou referendamento. O poder executivo apenas dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo, conforme expressa o artigo 44 da lei 4320/64
Art. 43 Lei 4.320/64. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
O principal agente de articulação entre as unidades gestoras e as secretarias do tesouro e orçamento federal são os órgãos setoriais.
Art. 47. Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um quadro de cotas trimestrais da despesa que cada unidade orçamentária fica autorizada a utilizar.
A mensagem presidencial por meio da qual seja encaminhado o projeto de lei orçamentária anual ao Congresso Nacional deve evidenciar a metodologia de cálculo de todos os itens computados na avaliação das necessidades de financiamento do governo federal.
No atual ordenamento legal, o decreto de programação orçamentária e financeira não pode ser elaborado sem a definição das necessidades de financiamento do governo central.
Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática.
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Na execução financeira, a liberação de recursos às unidades gestoras é realizada por intermédio de cota, repasse e sub-repasse.
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